Pergunta ao Governo N.º 171/XII/4.ª

Não Pagamento do mês de Agosto às Amas que estão integradas no Centro Distrital da Segurança Social de Braga

Não Pagamento do mês de Agosto às Amas que estão integradas no Centro Distrital da Segurança Social de Braga

O Grupo Parlamentar do PCP foi contactado por uma Ama, que exerce atividade na área de influência do Centro Distrital de Braga da Segurança Social, informando que o Diretor deste centro distrital deu orientações aos serviços para que fosse alterado o modo de processamento da retribuição mensal relativo ao mês de agosto.
Assim, de acordo com a exposição enviada, até ao presente ano, a retribuição do mês de agosto tinha por base o número de crianças que as amas acolhiam no mês de julho. Neste ano, o pagamento não obedeceu à regra instituída, tendo sido criada uma nova regra, ou seja, o pagamento referente ao mês de agosto passou a ter em conta o número de crianças que a ama acolherá no mês de setembro.
Esta alteração para além de não ter sido comunicada às visadas violou uma justa expetativa quanto ao valor a receber, tendo causado vários constrangimentos às pessoas que foram atingidas por esta medida.
Soubemos ainda que esta decisão terá ocorrido apenas no distrito de Braga.
O mandato do Diretor da Segurança Social do Distrito de Braga tem sido pautado por inúmeras situações de prepotência, arrogância e violação de direitos fundamentais como aconteceu com o impedimento da atuação de delegados e representantes sindicais de exercerem os seus direitos
e do desrespeito pelos trabalhadores daquela instituição. Atuação que, pese embora sejam do conhecimento da tutela por via das perguntas (nº 2349/XII/2ª e nº 704/XII/3ª) enviadas pelo GP PCP, não mereceu por parte do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social qualquer resposta, pelo que se deduz que a atuação do diretor tem total anuência por parte da tutela. Atuação que o PCP condena e rejeita veementemente.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.O Governo confirma que o Diretor do Centro Distrital de Braga da Segurança Social emitiu uma orientação aos serviços para que fosse alterado o modo de pagamento do mês de Agosto às Amas que estão integradas na área de abrangência daquele centro distrital?
2.Qual o fundamento para tal decisão?
3.O Governo confirma que a alteração na forma de pagamento apenas ocorreu no Centro
Distrital de Braga da Segurança Social?
4.Quantas Amas foram afetadas por mais esta decisão do Diretor do Centro Distrital da Segurança Social de Braga?
5.Reconhece o Governo que a alteração na forma de pagamento de uma forma unilateral viola os preceitos constitucionais?
6.O Governo vai dar orientações ao Diretor do Centro Regional da Segurança Social de Braga para que o pagamento referente ao mês de agosto tenha por base o número de crianças que frequentavam a ama no mês de julho e não os números de setembro? Se sim, quando é que essa orientação vai ser emitida?

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo