Pergunta ao Governo N.º 478/XII/3.ª

Não aplicação da isenção de contribuição para o audiovisual a agricultores

Não aplicação da isenção de contribuição para o audiovisual a agricultores

A lei nº 30/2003 que aprovouo modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão criou a contribuição para o audiovisual, alargada posteriormente a todos os consumidores de eletricidade.
A forma como era aplicada esta norma criava a situação caricata que cobrar a contribuição para ao audiovisual em locais onde não existem equipamentos de receção. As situações mais caricatas eram os cemitérios, serviços públicos, mas também explorações agrícolas.
No Orçamento do Estado para 2010, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de alteração à lei nº 30/2003 de modo a isentar do pagamento da contribuição os consumidores não-domésticos de eletricidade cuja atividade seja a agricultura e produção animal. Esta proposta foi aprovada e transposta para a legislação através do Decreto-Lei nº 107/2010, de 13 de outubro.
No decorrer das suas Jornadas Parlamentares, o Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento que existem fruticultores no Algarve que apesar de solicitar a isenção não a têm.
Há agricultores com 10 contratos com a EDP para alimentação de furos de rega, pagam 10 vezes a referida contribuição. Estes agricultores trataram do procedimento de isenção junto do IFAP, a isenção foi-lhe concedida mas continua a ser-lhe cobrada, juntamente com a fatura da EDP, a contribuição para o audiovisual.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Goveno, através do Ministério da Agricultura e Mar, o seguinte:
1.O ministério tem conhecimento deste incumprimento da lei nº 30/2003, alterada pelo Decreto-Lei nº 107/2010?
2.Por que razão, isenções concedidas em processos tratados no IFAP não originam isenções efetivas de pagamento?
3. Que medidas irá o ministério tomar para garantir que a legislação em vigor é cumprida?

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