Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios

Esta proposta consiste essencialmente numa codificação das disposições inalteradas de três regulamentos adoptados entre 1987 e 1990, que estabelecem os níveis de contaminação radioactiva tolerados em caso de emergência radiológica. No entanto, a inserção de um novo considerando que explica a necessidade de um artigo existente, reservando ao Conselho o exercício da competência de execução, implica uma alteração substancial que justifica a utilização da técnica de reformulação.

O conteúdo do regulamento consiste num mecanismo de dois níveis de intervenção em caso de emergência radiológica ou de acidente nuclear que a Comissão propõe:
–  adopção imediata pela Comissão de um regulamento ad hoc para aplicar a um caso específico, numa determinado zona e durante um período de validade limitado, os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva especificados nos anexos I e III da proposta;

–  estabelecer o prazo de um mês após a sua adopção para que uma proposta da Comissão ao Conselho para adaptar ou confirmar este regulamento ad hoc.

Como o debate demonstrou na própria comissão especializada e nas propostas alternativas que apresenta, há aqui alguma guerrilha de competências entre Comissão e Conselho. Mas o que deve estar em primeiro plano deve ser servir o interesse dos cidadãos mediante uma melhor gestão da situação após os acidentes, no respeito pelas competências do Estados-membros afectados. Daí o nosso voto final de abstenção.

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