Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP uma queixa de um cidadão que até à presente data não obteve qualquer resposta por parte do Centro Nacional de Pensões.
O senhor Manuel Jesus Andrade, com o número de identificação 11290275482, recebeu em Maio de 2012 o deferimento ao seu pedido de reforma por velhice. Nessa altura constatou que uma parte significativa da sua carreira contributiva não foi contabilizada.
Na verdade, não foi contabilizado o período de trabalho decorrido entre Julho de 1967 a Maio de 1968 e entre Fevereiro de 1971 a Julho de 1973, períodos em que trabalhou no arquivo de identificação do Porto.
Também não foi considerado o período, entre Maio de 1968 a Janeiro de 1971, período em que prestou serviço militar obrigatório.
Destes factos existem documentos comprovativos, cópia dos cartões da ADSE e certidão do serviço militar, que consta na reclamação enviada para o Centro Nacional de Pensões do I.S.S.
Importa referir que este cidadão foi perseguido pela PIDE DGS quando dava o seu contributo no combate ao fascismo, pelo que não pode, por essa circunstância, ser prejudicado e não ver a sua carreira contributiva reconhecida aquando da aposentação.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156ºda Constituição e nos termos e para os efeitos do 229ºdo Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social o seguinte:
1.Que informações possui este Ministério quanto àsituação acima descrita?
2. Por que razão não respondem os serviços da segurança social à reclamação apresentada há mais de um ano?
3. Que medidas vai este Ministério tomar para averiguar a situação acima descrita e, caso se confirme o erro, recalcular a reforma atribuída de forma a contabilizar toda a carreira contributiva?
Pergunta ao Governo N.º 2130/XII/2
Não contabilização da totalidade da carreira contributiva de Manuel Jesus Andrade
