O PCP teve conhecimento de uma situação grave quanto ao futuro do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian (CRPCCG) de Lisboa, caso venha a confirmar-se o fim do Protocolo com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a cedência para a Associação de Paralisia Cerebral de Lisboa.
No Memorando de Entendimento e Colaboração entre o Instituto da Segurança Social I.P. e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – cedência de estabelecimentos integrados pode ler-se que “no Decreto-Lei n.º16/2011, de 25 de Janeiro estabeleceu o regime legal da cedência dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, IP) situados no distrito
de Lisboa, à SCML, por um período de três anos, com início a 1 de Janeiro de 2011”.
Mais afirma que, “as entidades signatárias entendem estarem reunidas as condições para serem disponibilizados melhores recursos e possibilitar a criação de uma rede de equipamentos sustentável, através da cedência definitiva destes estabelecimentos integrados à SCML”.
No mesmo documento é reconhecido como premissa o “princípio da sustentabilidade e gestão adequada de equipamentos sociais de qualidade, adaptados às necessidades da comunidade urbana”; bem como o facto de esta cedência ser convertida em “definitiva a partir de 1 de janeiro de 2014 com a transmissão do património a título gratuito para a SCML”.
Perante isto, é incompreensível que relativamente ao CRPCCG seja afirmado no mesmo documento que “para o estabelecimento integrado Centro de Reabilitação e Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian, está já encontrado o parceiro para respetiva proposta de cedência definitiva, devendo após assinaturas do presente memorando serem acionados os mecanismos de negociação com a Associação de Paralisia Cerebral de Lisboa”.
Este Memorando foi homologado pelo Sr. Ministro Mota Soares a 4 de Outubro de 2013.
Ora, no Relatório de Atividades e Contas de 2012 da Associação de Paralisia Cerebral de Lisboa, pode ler-se que, “o ano de 2012 foi marcado por extremas dificuldades de tesouraria” e que a “maior preocupação continua a residir na área económica e financeira (desequilíbrio das contas de exploração e elevado endividamento)”.
Os cerca de 112 trabalhadores do CRPCCG e suas entidades representativas não foram informados nem tampouco ouvidos sobre este processo pelo que se levantam um conjunto de questões graves que merecem resposta.
O CRPCCG tem mais de 50 anos de existência, conta com um histórico de atendimento de excelência num modelo técnico transdisciplinar, com caráter de atualização permanente. Devido ao trabalho de equipas multidisciplinares em que predominam técnicos da área da saúde (médicos, enfermeiros, terapeutas da fala, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais), psicologia, de serviço social, pedagogos, educadores, monitores e auxiliares) o CRPCCG tornou-se um centro de recursos de referência no diagnóstico, tratamento e investigação científica a nível nacional e internacional na área da paralisia cerebral.
Esta instituição foi pioneira na intervenção na Paralisia Cerebral no país, com reconhecido mérito e parcerias estabelecidas com organizações europeias deste âmbito. Os seus técnicos integram vários projetos internacionais de investigação e desenvolvimento, bem como grupos de trabalho sobre a temática da reabilitação física e funcional no âmbito da paralisia cerebral.
No CRPCCG funcionam serviços de atendimento diário, com custo simbólico para as famílias devido ao baixo nível de rendimento dos agregados e da onerosidade dos medicamentos, ajudas técnicas necessárias aos tratamentos.
Os 112 trabalhadores (63 RCTFP; 37 Acordo atípico ISS IP/APPC; 12 SCML) não percebem o fundamento desta decisão que coloca em causa a salvaguarda de cada um dos postos de trabalho e da própria resposta única e de excelência que o CRPCCG assegura aos mais de 700 utentes.
É incompreensível esta decisão do Governo PSD/CDS de desintegrar o CRPCCG da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, contrariando todas as boas praticas e uma integração válida em todas as suas dimensões sociais, laborais e clínicas; e ainda mais grave quando o pretende fazer para uma instituição sem condições mínimas de salvaguarda desta resposta única e insubstituível para centenas de utentes.
Tivemos ainda conhecimento de circunstâncias que indiciam que esta situação pode decorrer da interferência de alguém exterior ao processo e às instituições, o que a confirmar-se seria gravíssimo e eventualmente suscetível de exigir o apuramento de responsabilidades em termos judiciais.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se aoGoverno que por intermédio do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, sejam respondidas as seguintes perguntas:
1.Qual o fundamento para que o CRPCCG seja desintegrado da SCML?
2.Qual a avaliação deste período de trabalho em parceria?
3.Reconhece o Governo que a Associação de Paralisia Cerebral de Lisboa não assegura condições mínimas de salvaguarda do projeto do CRPCCG?
4.Tem conhecimento da interferência de alguém exterior ao processo e às instituições no sentido de condicionar tal decisão? Se sim que medidas vai tomar para a salvaguarda do CRPCCG e do superior interesse dos utentes?
Pergunta ao Governo N.º 352/XII/3
MSESS-Fim do protocolo do CRPCCG com SCM
