Na Empresa Carris corre um processo disciplinar, já em fase final, para despedimento de um trabalhador por estar impossibilitado de usar gravata. É preciso sublinhar que a própria Empresa
reconheceu já que o trabalhador, por razões médicas, não pode usar gravata, tendo proposto a
“requalificação” para outras funções.
Este processo soma-se a outros dois, onde dirigentes sindicais do STRUP/CGTP-IN foram punidos com penas de suspensão sem vencimento por não usarem gravata. Enquanto isso, a administração da empresa recusa-se a discutir com as Organizações Representativas dos Trabalhadores o Regulamento do Fardamento.
Das duas, uma: ou a gravata passou a ser um requisito para a condução de autocarros de passageiros, ou estamos perante um acto vergonhoso, desumano e repressivo da administração da Carris.
Assim, sendo a Carris uma empresa tutelada pelo Ministério da Economia e Emprego, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:
1. Vai o Governo tomar as medidas que se impõe para parar este comportamento da Administração da Carris, ou apoia este comportamento vergonhoso, desumano e repressivo?
2. É certo que os Administradores da Carris usam gravata. Mas se demonstram não possuir outras qualidades para administrar uma Empresa Pública, não considera o Governo este tipo de atitudes, que envergonham o país e a democracia, razão para despedir, não os trabalhadores, mas os engravatados administradores que as cometem?
Pergunta ao Governo N.º 738/XII/1
Motorista da Carris despedido por não poder usar gravata
