Intervenção de

Motociclos até 125 cc de cilindrada e potência máxima de 11 kw - Intervenção de Miguel Tiago na AR

Petição n.º 41/X (1.ª), solicitando que o Estado português proceda à transposição da Directiva 91/439/CEE, de 29 de Julho, que permite a habilitação automática aos titulares da carta de condução de tipo B para a condução de motociclos até 125 cc de cilindrada e potência máxima de 11 kw, sem necessitarem de licença específica

 

Sr. Presidente e Srs. Deputados,

A utilização de veículos para transporte próprio como forma preferencial de deslocação de milhões de portugueses é, por inerência, adversa à resolução dos problemas que cada vez mais se colocam no plano dos transportes rodoviários: ambientais, de racionalização do tempo e do espaço e de segurança rodoviária. A destruição gradual dos serviços de transportes públicos, pela diminuição da cobertura das carreiras e das suas frequências, as incapacidades da rede ferroviária e os aumentos dos preços têm punido o utilizador e, por consequência, provocado um aumento na utilização do transporte individual.

Ora, a petição que hoje discutimos não deixa de transportar justeza nas suas preocupações, ainda que vise essencialmente a transferência da utilização do veículo ligeiro de passageiros para o motociclo até 125 cm3 e11 kw de potência máxima. Efectivamente, uma maior utilização deste tipo de veículos poderia favorecer uma diminuição no consumo dos combustíveis fósseis e uma consequente diminuição de emissões poluentes. A transferência para esta utilização dos veículos pode também aumentar a fluidez do tráfego, contribuir para um equilíbrio do espaço urbano do parqueamento automóvel, poupando aos cidadãos horas e horas de filas ou de procura dos tão raros lugares.

Não existem, de facto, garantias de que a segurança rodoviária aumentaria neste cenário. No entanto, também não existem dados que indiquem o contrário.

O Partido Comunista Português considera que esta petição merece da Assembleia da República a maior atenção, de forma a garantir que possa ser harmonizado o seu desígnio com questões elementares de segurança rodoviária.

A condução de um motociclo, mesmo que abaixo de 11 kw de potência, carece de um conhecimento prático e de uma perícia diferentes das que são exigidas para a condução de um ligeiro de passageiros.

Importa, no entanto, ter em conta que existe um processo desencadeado pela nova proposta de directiva apresentada pela Comissão Europeia, a COM(2003) 621, que tem o seu relatório aprovado em primeira leitura no Parlamento Europeu, directiva esta que influenciará todo o contexto da presente petição.

Assim, entende o PCP que importa explorar soluções que caminhem neste sentido, mas que garantam que o condutor de motociclos tenha conhecimentos práticos que lhe permitam a utilização segura do referido veículo.

Um exame prático autoproposto, sem obrigatoriedade de curso prático ou teórico, pode mostrar-se uma solução viável, como, aliás, é já prática noutros países da Europa.

 

 

 

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