Têm vindo a público notícias sobre declarações, nomeadamente do primeiro-ministro, relativas ao “novo modelo de governação” da Lusa – Agência de Notícias de Portugal, na sequência da tomada, próxima, do controlo da totalidade do capital da empresa pelo Estado, com a aquisição das 58 mil ações (2,72%) detidas pela NP – Notícias de Portugal, CRL.
As referidas notícias dão conta, entre outros aspetos, da intenção de prever a forma de designar os membros do Conselho de Administração e um órgão consultivo cuja composição tem suscitado várias críticas.
Além de ser uma empresa sob controlo público, a Lusa é a única agência de notícias nacional e é a fornecedora primordial do serviço de notícias à generalidade dos órgãos de comunicação social, sendo caso para dizer que é, verdadeiramente, a “Redação-mãe” de todos, ou quase todos eles.
Essa circunstância determina a obrigação especial da agência de distribuir um serviço imparcial, pluralista e irrepreensível.
Ora, a colocação, por inteiro, da Agência Lusa sob a alçada plena do Estado e, mais concretamente, na esfera do sector empresarial do Estado, acarreta evidentes obrigações e cautelas impostas, desde logo, pela Constituição da República Portuguesa.
Com efeito, determina o n.º 6 do Art.º 38.º da CRP que:
“A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.”
Por conseguinte, não pode o Governo furtar-se ao dever não só de colocar em debate aberto e a consulta pública as suas intenções, mas também de submeter à Assembleia da República uma Proposta de Lei com vista à aprovação dos novos Estatutos da Lusa.
Em tais Estatutos, não poderá deixar de constar a composição e forma de designação dos membros dos órgãos sociais da empresa, respetivas atribuições e competências e, especialmente, as obrigações em matéria de garantia de independência e pluralismo.
É o que acontece com a RTP – Rádio e Televisão de Portugal.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos e para os efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, através do Ministro da Presidência, os seguintes esclarecimentos:
1 – Em relação ao processo com vista à tomada do controlo da totalidade do capital da Lusa – Agência de Notícias de Portugal, qual é o ponto de situação das negociações da aquisição do capital ainda detido pela cooperativa NP - Notícias de Portugal?
2 – Quais são as datas previstas para a concretização da referida aquisição e para a produção de todos os efeitos jurídicos dela decorrentes?
3 – Como está a ser preparada a Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, que aprovará os novos Estatutos da Lusa?
4 – Em concreto, que medidas tenciona o Governo propor relativamente aos órgãos sociais a prever, sua composição e respetivas formas de designação?
5 – Que instrumentos e mecanismos propõe o Governo com vista à garantia de absoluta independência, de pluralismo informativo da Agência Lusa e da respetiva fiscalização?
6 – Entre outros aspetos, que mecanismos de indigitação e de submissão a pareceres prévios – além do obrigatório parecer do Conselho de Redação – pretende o Governo propor para a nomeação do Diretor de Informação e respetivos diretores adjuntos ou subdiretores?



