Projecto de Resolução N.º 230/XIV/1.ª

Mobilização do património público habitacional

A Lei de Bases de Habitação, tal como a Constituição da República Portuguesa estipula, determina que cabe ao Estado a responsabilidade pela resolução do problema da habitação.

Até agora o Governo tem tentado responder a esta incumbência com medidas que, qual paliativos, se revelam inconsequentes ou minimamente consequentes. Quer a chamada “Nova Geração de Políticas de Habitação” quer o conjunto de medidas de alternativa ao mercado de arrendamento, claramente desregulamentado, sejam elas a denominada renda acessível, a renda de longa duração ou o direito a habitação duradoura, nada mais conseguiram do que a oferta de um escasso número de fogos.

Ao mesmo tempo, o Estado tem vindo a alienar importante património, muito dele com imediata ou clara capacidade de utilização habitacional. Muito desse património, alienado a fundos imobiliários, tem servido como alimento à espiral especulativa que domina o mercado da habitação.

Para combater essa espiral especulativa e para operar no controlo do mercado é essencial aumentar a promoção pública de habitação, como aliás determina a Lei de Bases da Habitação.

O Grupo Parlamentar do PCP, embora consciente de que a promoção pública de habitação terá de ser necessariamente muito mais desenvolvida a que terão que corresponder os respetivos meios, considera que deve ser conhecida a relação do património público habitacional com vista a concretização de programas públicos de habitação. Nesse sentido, a informação que deve ser fornecida pelo Governo à Assembleia da República constitui desde já um elemento indispensável, razão pela qual se apresenta esta iniciativa

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

Até ao primeiro trimestre de 2021 apresente, à Assembleia da República, relação do património público, incluindo o Setor Empresarial do Estado, a Administração Indireta do Estado e a Segurança Social, com vocação habitacional imediata ou após obras de adaptação.

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