Refere-se à mobilização do FEG e é a décima candidatura examinada no âmbito do orçamento de 2011. Refere-se à mobilização de um montante global de 718 140 euros do FEG a favor dos Países Baixos. Está em causa o despedimento de 214 trabalhadores (todos potenciais beneficiários da intervenção) de nove empresas que operam na Divisão 18 da NACE Rev. 2 (Impressão e reprodução de suportes gravados)1 na região NUTS II de Overijssel (NL21), nos Países Baixos, durante o período de referência de nove meses compreendido entre 16 de Janeiro e 16 de Outubro de 2010.
A candidatura baseou-se no critério de intervenção previsto no artigo 2.º, alínea c) do Regulamento FEG, que autoriza os EstadosMembros a apresentar, no caso de mercados de pequena dimensão ou em circunstâncias excepcionais, um pedido de contribuição do FEG mesmo que as condições fixadas nas alíneas a) e b) do artigo 2.º não se encontrem totalmente reunidas, desde que os despedimentos tenham graves repercussões no emprego e na economia local.
Em 28 de Junho de 2011, a Comissão aprovou esta nova proposta de decisão sobre a mobilização do FEG a favor dos Países Baixos, a fim de apoiar a reintegração no mercado de trabalho de trabalhadores despedidos.