Votámos, naturalmente, a favor deste relatório, que propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade para acorrer aos enormes prejuízos causados na ilha da Madeira, na sequência do temporal que se abateu sobre a região em Fevereiro de 2010. Queremos, todavia, aqui reiterar alguns reparos.
O regulamento do Fundo refere que "em situações de catástrofe de grandes proporções, a Comunidade deve mostrar-se solidária com a população das regiões afectadas, prestando-lhe um auxílio financeiro que contribua para o rápido restabelecimento de condições de vida normais nas regiões sinistradas". Refere ainda que este instrumento deve permitir "agir com celeridade e eficácia e contribuir rapidamente para a mobilização dos serviços de socorro destinados a prover às necessidades imediatas da população e a contribuir para a reconstrução a curto prazo das principais infra-estruturas danificadas".
Ora, as regras e procedimentos inerentes à mobilização do Fundo já demonstraram, na prática, a não observação deste princípio da ajuda rápida às populações afectadas. Neste caso, só dez meses depois da catástrofe se vota neste parlamento a mobilização do Fundo.
Por isso temos defendido, e aqui o reiteramos, a necessidade de adaptar as regras de mobilização deste Fundo, permitindo uma mobilização mais flexível e atempada, reduzindo o tempo que medeia entre a catástrofe e a disponibilização das verbas.