Declaração de voto de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Mobilização da margem para imprevistos em 2017

O Regulamento n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de Dezembro, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 prevê a mobilização da Margem para Imprevistos no valor máximo de 0,03 % do rendimento nacional bruto da UE-28, como instrumento de último recurso para reagir a circunstâncias imprevistas. No ajustamento técnico do QFP para 2017 2 , com base no artigo 6.º do Regulamento QFP, o valor absoluto da Margem para Imprevistos para o ano de 2017 é fixado em 4 496,8 milhões de EUR. Desta forma, e alegadamente de molde a responder à crise de segurança e dos desafios migratórios e humanitários da União e uma vez examinadas todas as possibilidades de financiamento das necessidades adicionais e imprevistas em matéria de dotações de autorização, a Comissão propõe mobilizar a Margem para Imprevistos para 2017, num montante de 1 164,4 milhões de EUR, a fim de complementar a rubrica 3 do orçamento geral da União Europeia. Acompanhamos a necessidade de mobilizar mais fundos para a crise dos refugiados. No entanto, tendo em conta a actual política da UE para as migrações, tememos que estes fundos irão apenas reforçar os instrumentos repressivos da política externa, acentuando o seu carácter profundamente desumano.

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