O Director Executivo da Agência de Desenvolvimento Regional criada no âmbito da decisão de construção da barragem de Foz Tua afirmou publicamente estar preocupado com o incumprimento dos termos da Declaração de Impacte Ambiental que autorizou a concretização da Barragem de Foz Tua, no que diz respeito à mobilidade das populações.
Tais preocupações têm razão de ser, pois a primeira condicionante de aprovação do projecto foi «Assegurar o serviço de transporte público da linha férrea do Tua no troço a inundar, de modo a garantir e salvaguardar os interesses e a mobilidade das populações locais e potenciar o
desenvolvimento sócio-económico e turístico».
Ora, desde há quatro anos, vários táxis alternativos asseguravam o transporte dos residentes na linha do Tua, em substituição do serviço então prestado pela CP.
A interrupção da circulação neste momento, desse serviço de transporte às populações é, assim, uma violação da DIA que autorizou o projecto, para além de ser altamente penalizador de populações fortemente envelhecidas, sem serviços públicos essenciais nas aldeias.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais em vigor, solicito ao Governo que, através do Ministério da Economia e do Emprego, me informe do seguinte:
1.A decisão de suspender o transporte de passageiros implica ou não o incumprimento do DIA? E se sim, vai ou não suscitar a ponderação das medidas correspondentes, designadamente a suspensão do projeto?
2.Solicitamos ao Governo o envio do Plano/ Projecto de Mobilidade elaborado pelo promotor (EDP) e que terá suportado a aprovação, pela Agência Portuguesa de Ambiente, do posterior Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE).
3.Sendo verdade que a entidade promotora está obrigada a apresentar um projecto que assegure os interesses e a mobilidade das populações locais e potencie o desenvolvimento sócio-económico e turístico, no troço da Linha do Tua a inundar, que medidas estão/vão ser tomadas, para no imediato se garantir mobilidade alternativa às populações daquela zona?
Que soluções de mobilidade e de quem vai ser essa responsabilidade no concreto?
Pergunta ao Governo N.º 3444/XII/1
Mobilidade das populações servidas pela Linha do Tua
