Nodespacho nº 137/2013 – XIX do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre o alargamento do prazo para entrega das declarações referidas nos artigos 31º e 32º do Código IVA, o referido secretário de estado determina que se dê conhecimento do conteúdo do despacho ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e também, não percebe a que título, à CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal.
Se é completamente compreensível que o secretário de estado determine que se dê conhecimento ao MAMAOT, já o não é que se selecione apenas uma de entre as confederações da área da agricultora para ser informada. Este comportamento parece dar razão à acusação que fazem alguns confederações quando ao peso da CAP na estrutura do MAMAOT e que denominam de “capização” do ministério.
É inadmissível a discriminação que é feita a todas as restantes confederações de agricultura e este comportamento deixa-nos muito apreensivos quanto às implicações de um tratamento diferenciado entre as diferentes confederações.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através dos ministério das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Desenvolvimento do Território, o seguinte:
1. Considera o ministério admissível o tratamento diferenciado entre diferentes confederações?
2.O Ministério das Finanças irá pedir desculpa às restantes confederações por esta desconsideração?
3.Que razões determinam que um membro do governo discrimine um conjunto de confederações da área da agricultura?
4.Esta discriminação corresponde à existência de canais de informação preferenciais com uma confederação em detrimento das outras?
Pergunta ao Governo N.º 1709/XII/2
Ministério das Finanças discrimina confederações da área da agricultura
