Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Metodologia de alocação do Fundo Social para a Ação Climática pelos Estados- Membros que prejudica Portugal

A proposta da Comissão Europeia para um regulamento que cria o Fundo Social para a Ação Climática (COM(2021) 568 final) define uma metodologia para calcular a dotação financeira máxima por Estado-Membro. Em resultado da aplicação dessa metodologia, todos os Estados-Membros cujo
RNB per capita (PPC) é inferior a 90% da média da UE-27 recebem uma quota-parte em percentagem do total do Fundo superior (em maior ou menor grau, dependendo do país) à percentagem da respetiva população no conjunto da população da UE-27.

Contudo, como pode se pode constatar no Anexo II, Portugal, país cujo RNB é inferior a 90% da média da UE, é excepção a esta regra, tendo uma alocação máxima prevista de 1,88% do Fundo, quando a sua percentagem da população na UE-27 se fixa em 2,30%. Estamos, portanto, perante uma situação incompreensível, discriminatória, em que um país da “coesão” é singularmente prejudicado.

Face ao exposto, pergunto que razões motivam esta injustificável discriminação e se prevê alterar a metodologia, incluindo os indicadores utilizados, para corrigir esta situação, ou se admite, mesmo sem alterar a metodologia proposta, a aplicação de uma derrogação específica que corrija a
alocação a Portugal, aumentando-a face ao proposto.

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