Intervenção de João Ferreira no Parlamento Europeu

Mercados grossistas de itinerância

Em Outubro de 2015, quando aqui discutimos o mercado único europeu das comunicações electrónicas, lembrámos os alertas feitos por várias entidades reguladoras nacionais, segundo as quais, em face dos fluxos turísticos dominantes na Europa, os países do Sul sairiam prejudicados com o fim das tarifas de “roaming” na União Europeia.

Avisámos então que não existia ainda uma resposta convincente para estes alertas. Um ano e meio depois, assim continuamos. Sem resposta convincente. Sem a certeza de que não serão os consumidores dos países do Sul a pagar nas suas tarifas domésticas os custos do fim do “roaming” na União Europeia.

Interviemos neste processo com um objectivo claro: viabilizar o fim das sobretaxas de itinerância ao nível do retalho, ou seja, o fim das tarifas de “roaming” para os consumidores na União Europeia, mas eliminando ao mesmo tempo o risco dos custos que resultam do “roaming” – nomeadamente os custos que resultam do aumento da pressão sazonal sobre as redes nacionais – serem repercutidos nas tarifas domésticas nacionais.

Do nosso ponto de vista havia e há formas mais eficazes de o garantir do que as disposições que vieram a ser adoptadas. Mas foi opção, quer da Comissão Europeia, quer da relatora, não as considerar neste regulamento.

A lógica da liberalização e da mirífica livre concorrência, subjacente ao mercado único das comunicações, neste como noutros sectores, serve os interesses dos grandes grupos económicos e a concentração monopolista à escala europeia; não serve nem os interesses dos consumidores, nem o interesse dos diferentes Estados-Membros por igual.

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