Declaração de voto de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Mercadorias originárias de determinados Estados ACP

Este instrumento temporário prevê o acesso com isenção de direitos e de contingentes ao mercado da UE para produtos originários de países ACP que não sejam Países Menos Avançados (PMA), no período que antecede a conclusão e aplicação dos respectivos Acordos de Parceria Económica (APE) compatíveis com a Organização Mundial do Comércio (OMC) antes de 1 de Outubro de 2016. O anexo I do Regulamento do acesso ao mercado inclui actualmente 27 países. Admitindo que estas medidas avulsas possam ter efeitos positivos embora circunstanciais para os Países ACP, a proposta insere-se no quadro dos APE que mais não têm conseguido do que a acentuação das desigualdades existentes, dos efeitos graves da desregulamentação do comércio, da livre circulação de capitais e do investimento, ou seja o aprofundamento do modelo neoliberal que tem vindo a ser imposto, particularmente em países de economias mais débeis.

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