Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Mercado Interno e Protecção do Consumidor - (IMCO)

A Comissão Europeia lançou a supracitada proposta legislativa com o intuito de executar as recomendações e decisões da OMC referentes ao regulamento base de 2009.
O relator concordou com a supressão da excepção que existia relativa à possibilidade de importação de produtos derivados de focas caçadas com objectivo único de garantir a gestão sustentável dos recursos marinhos, sem fins lucrativos e não por razões comerciais. Por outro lado, o relator alterou a proposta da Comissão no que se refere à excepção CI1 - excepção que existe para os produtos derivados de focas caçadas pelos métodos tradicionais das comunidades inuítes e de outras comunidades indígenas e que contribuem para a sua subsistência - considerando, particularmente, o direito à autodeterminação das comunidades inuítes ou de outras comunidades indígenas.
A proposta foi alterada pelo relator para que no novo regulamento permanecesse a ideia de que a caça da foca constitui uma parte integrante da cultura e da identidade das comunidades inuítes e de outras comunidades indígenas, a qual contribui significativamente para a sua subsistência, por via do fornecimento de alimentos e de rendimentos que permitem à comunidade viver, perpetuar as suas tradições e preservar o seu património cultural de que faz parte a troca directa. Votámos a favor.

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