Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 37/XII — Enriquecimento ilícito

Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Não está aqui em causa, e não está em discussão, a legitimidade de o Sr. Presidente da República ter enviado este diploma para o Tribunal Constitucional. O Sr. Presidente da República tem os seus critérios relativamente aos problemas de inconstitucionalidade que não suscita e relativamente aos problemas de inconstitucionalidade que entende dever suscitar.
É um critério seu que não está aqui hoje em discussão.
Também não está aqui hoje em discussão a qualidade da jurisprudência do Tribunal Constitucional. A doutrina e a história pronunciar-se-ão acerca desses critérios.
Nem sequer está aqui em discussão a questão de saber se concordamos ou não com esta decisão do Tribunal Constitucional. O Tribunal Constitucional decidiu que havia normas que declara inconstitucionais no decreto aqui aprovado e é essa a sua decisão. Portanto, o Presidente da República veta este decreto de acordo com a decisão do Tribunal Constitucional. Não é isso que aqui está em causa.
O que dizemos agora é o que dissemos quando tomámos conhecimento da decisão do Sr. Presidente da República de submeter esta questão ao Tribunal Constitucional, ou seja, que aguardaríamos com toda a tranquilidade a decisão. Foi o que, obviamente, fizemos. É aquilo que fazemos. Dizemos, no entanto, que fica em aberto a possibilidade de expurgo das inconstitucionalidades que foram detetadas.
Entendemos que este processo não deve ficar aqui encerrado. Não se deve pôr uma pedra sobre este assunto, porque, efetivamente, o que há de pior para a democracia é a impunidade do enriquecimento ilícito.
Não desistiremos de procurar encontrar uma solução que seja constitucionalmente aceite pelo Presidente da República e pelo Tribunal Constitucional, mas que crie, no nosso País, um obstáculo jurídico a que se possa enriquecer ilicitamente com toda a impunidade.
Entendemos que se deve aproveitar a possibilidade constitucional de expurgo das inconstitucionalidades apontadas a este diploma para que os corruptos deste País não se fiquem a rir das instituições democráticas.
É esse o nosso empenhamento e consideramos, Sr.ª Presidente, que as inconstitucionalidades devem ser expurgadas e que deve ser aprovada, a final, legislação de combate ao enriquecimento ilícito neste País.

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