Pergunta Escrita à Comissão Europeia no Parlamento Europeu

Mel contaminado com pólen transgénico-decisão do Tribunal de Justiça Europeu(II)

O Tribunal de Justiça Europeu (TJE), através da sua decisão sobre o pólen de milho MON 810 [Acórdão do TJE de 6 de Setembro de 2011 (Processo (C-442/09) Karl Heinz Bablok/Freistaat Bayern)] decidiu que o pólen naturalmente presente no mel constitui um ingrediente, pelo que esse pólen, quando produzido a partir de uma planta geneticamente modificada (GM), é abrangido pelo âmbito de aplicação da legislação da UE relativa à autorização de produtos OGM em géneros alimentícios e alimentos para animais (Regulamento (CE) n.º 1829/2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados. JO L 268 de 18.10.2003) e precisa, por conseguinte, de ser autorizado em conformidade.
Para contornar os efeitos desta decisão, a Comissão Europeia apresentou uma Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/110/CE relativa ao mel. Na sequência do acórdão do TJE, é objectivo desta proposta explicitar o estatuto do pólen como um componente especial do mel em vez de um ingrediente do mel.
Todavia, esta Proposta de Directiva ainda não foi aprovada e, pelo menos brevemente, não o será, já que o Parlamento Europeu, em face da ausência do que considerou ser a necessária avaliação de impacto da proposta (que a Comissão Europeia considerou desnecessária) vai avançar para a realização dessa avaliação, o que atrasará todo o processo.

Em face do exposto, e tendo em conta que a decisão do TJE está a produzir efeito e que, naturalmente, outros casos de contaminação de mel com pólen transgénico, tal como o que motivou a queixa dos apicultores da Baviera, poderão surgir, solicito à Comissão Europeia que me informe sobre que medidas imediatas pensa adoptar para lidar com esta situação. Adicionalmente, pergunto se tomará medidas para retirar do mercado todo o mel com pólen transgénico não autorizado.

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