Projecto de Resolução N.º 1043/XIV/2.ª

Medidas urgentes para o Sector do Táxi face à epidemia de COVID-19

Exposição de motivos

O Sector do Táxi é uma componente essencial de um eficaz sistema de transporte público, apesar de demasiadas vezes tal ser esquecido.

Tal como tantos outros sectores económicos, o Táxi foi duramente atingido pelos efeitos da pandemia e pelas medidas adotadas para a combater. A quebra de atividade e da receita foi brutal, particularmente no segundo trimestre de 2020, mas com graves efeitos sentidos ao longo de todo o último ano.

Uma parte do sector pôde utilizar as medidas gerais decretadas para o apoio extraordinário à economia, apesar dos seus efeitos limitados, outra parte não o pode fazer devido aos níveis excessivos de informalidade existente no sector, e para a necessidade de correção das quais a atual crise veio, mais uma vez, alertar.

Em geral, o Sector sente, tal como a maioria das MPME e dos trabalhadores afetados, a insuficiência das medidas adotadas para garantir a solvência de umas e o nível de rendimentos de outros. Temos sobre uma e outra questão apresentado diversas propostas ao longo do último ano.

Existem, no entanto, um conjunto de medidas muito específicas ao sector, que necessitam ser adotadas com carácter de urgência. Com algumas delas o Governo até já se comprometeu, mas nunca as concretizou.

É o exemplo das limitações ao transporte de passageiros, que deveriam ter as mesmas exceções que vigoram para outros «ajuntamentos». É completamente injusto, por exemplo, que uma família de três pessoas que coabitam, tenha de apanhar dois táxis (dos normais) para se deslocar.

O sector foi obrigado a um esforço gigantesco para a higienização das viaturas: separadores, disponibilização de álcool gel e máscaras, higienização extraordinária regular do interior das viaturas, etc. Isto num quadro de acentuada quebra da procura e das receitas. O Programa Adaptar não conseguiu atender uma grande parte do sector, por esgotamento das verbas e dos prazos disponíveis.

Existe um velho e artificial diferendo entre o sector e a AT, que está a causar inúmeras dificuldades no acesso a apoios por parte de muitas MPME. Tal prende-se com o facto de, apesar do sector estar isento de IUC, por questões processuais da responsabilidade do IMT, a AT continuar a passar multas sucessivas ao sector. Isto quando, já em junho de 2018, o IMT reconhecia que «A operacionalização da isenção do IUC – que constitui uma medida Simplex da AT – está em fase de conclusão, dependendo somente da ligação informática da Autoridade Tributária às bases de dados do IMT».

Face à quebra brutal na procura, muitos empresários e cooperativas usaram a prerrogativa legal de suspender as licenças por um ano. Mas a pandemia está a chegar ao ano, e de acordo com a lei não se pode manter as licenças suspensas por mais de um ano sem as perder. Faz falta um ato simples do governo, que determine o alargamento deste período, excecionalmente, para os dois anos.

Estas questões aqui exemplificadas exigem, na maioria dos casos, um simples procedimento administrativo do governo, e não se entende o atraso na sua concretização.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República e da alínea b) do número 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo que adote com urgência um conjunto de medidas de apoio ao sector do táxi, face à dimensão das consequências provocadas no mesmo pela pandemia de COVID-19, nomeadamente:

  1. Proceda a uma avaliação sobre o real acesso do sector ao conjunto de medidas adotadas para apoiar a solvência das empresas e garantir os rendimentos dos trabalhadores, e concretize as medidas necessárias para ultrapassar as situações onde esses apoios não chegaram;
  2. Introduza um sistema mais justo para a limitação do número de passageiros durante os confinamentos, usando o princípio geral;
  3. Acabe com o absurdo de empresas estarem a ter dificuldades no acesso a medidas de apoio por terem multas pelo não pagamento de IUC em operações isentas de IUC;
  4. Estenda o prazo limite para o depósito de licenças sem o risco de perda das mesmas.
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