Intervenção de João Ferreira no Parlamento Europeu

Medidas financeiras comunitárias relativas à execução da PCP e ao Direito do Mar

Este regulamento ((CE) n.º 861/2006) estabelece as medidas financeiras comunitárias relativas à execução da Política Comum das Pescas (PCP) e ao Direito do Mar. Ele constitui um importante instrumento financeiro da União Europeia na área das pescas. Conjuntamente com o Fundo Europeu das Pescas (FEP), constituem os dois principais instrumentos para a aplicação da PCP.

Depois da adopção deste regulamento em 2006, vários elementos da legislação acessória relacionada foram sofrendo alterações, que justificam agora que este regulamento seja alterado, a fim de assegurar a coerência entre todos os elementos do quadro legislativo.

Por outro lado, a Comissão considera que, em alguns casos, a experiência demonstrou a necessidade de garantir que as disposições do regulamento sejam ligeiramente adaptadas para darem melhor resposta às necessidades.

Propõe-nos por isso um âmbito limitado para esta revisão, mantendo, no essencial, os objectivos e a estrutura do regulamento original.

Mantendo, no essencial, este âmbito limitado, considerámos todavia oportuno propor algumas alterações adicionais que, embora pontuais, poderão contribuir para um melhor alinhamento desta legislação com a evolução recente do sector e com as suas perspectivas futuras.

Para o resultado final, muito contribuiu o debate tido antes e durante a elaboração do relatório, assim como as opiniões e propostas dos relatores-sombra e de outros colegas, que gostaria de aqui assinalar e valorizar, agradecendo esta sua participação.

Entre as alterações propostas, que constam do relatório, saliento:

- Uma referência à salvaguarda das actividades da pesca costeira;
- A possibilidade de financiar, para além da compra, o desenvolvimento pelos Estados-Membros de tecnologia diversa a afectar ao sector da pesca, como: equipamento e suporte lógico; redes informáticas que permitam compilar, gerir, validar, analisar, desenvolver métodos de amostragem e proceder ao intercâmbio de dados relativos à pesca; entre outras;
- No domínio da aquacultura, a introdução da possibilidade de financiar a recolha, gestão e utilização de dados ambientais, para além de dados socioeconómicos, promovendo um acompanhamento e uma monitorização ambiental e sanitária do sector, de forma a contribuir para a sua sustentabilidade;

Quero todavia chamar também a vossa atenção para um conjunto de emendas adicionais que estamos a propor.

Existe hoje um reconhecimento generalizado e crescente da importância de uma gestão das pescas apoiada num conhecimento científico, actualizado e rigoroso, sobre o estado dos recursos. Tal é uma condição imprescindível para o desenvolvimento sustentável da actividade.

Por esta razão, propomos que se consagre a possibilidade de incremento das taxas de co-financiamento comunitário previstas no domínio da recolha, gestão e utilização de dados científicos (de base e complementares) sobre o estado dos recursos pesqueiros. A proposta é de elevar de 50% para 60% este limite máximo.

De igual modo, no que diz respeito às actividades de controlo propomos igual aumento da taxa máxima possível de co-financiamento comunitário, mantendo-se as prerrogativas da Comissão, actualmente já existentes, quanto à possibilidade de financiamento de algumas acções a taxas superiores. Isto num quadro em que os Estados-Membros e as suas autoridades de controlo têm e devem continuar a ter um papel fulcral na condução e execução das medidas de controlo nas suas águas.

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