Em 23 de Julho de 2009 foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.9 69/2009:
((A Assembleia da República resolve, nos termos do n.O 5 do artigo 166.O da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 - Proceda a integração do trajecto Barcelos-Porto nos comboios urbanos do Porto,
proporcionando assim uma paridade tarifúria com as outras três grandes cidades do distrito.
2 - Proceda a ligação da linha do Minho em Nine com os comboios alfa, fazendo uma
paragem naquela estação e articulando os horários dos comboios secundários.
3 - Proceda a criação do comboio intercidades para Braga, Barcelos e Famalicão. w
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro da Economia e do Emprego me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
1. Que consideração faz o Governo relativamente ao não cumprimento pela CP da referida
Resolução? Houve ou não da parte do anterior governo orientação para que a CP
cumprisse a referida Resolução n.9 69/2009? Tomou o Conselho de Administração da CP
conhecimento da referida Resolução?
2. O que pensa fazer o atual governo sobre o assunto? Que justificações são enunciadas para
o não cumprimento da referida Resolução?
Pergunta ao Governo N.º 1332/XII/1
Medidas de incentivo à utilização do transporte ferroviário na linha do Minho, nomeadamente, (i) Na ligação de Barcelos ao Porto e à linha do Norte; (ii) No alrgamento do comboio intercidades a Braga, Famalicão e Barcelos
