Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Medidas de combate e prevenção dos assaltos a ourivesarias

Recomenda ao Governo a adopção de medidas de combate e prevenção dos assaltos a ourivesarias
(projecto de resolução n.º 364/XI/2ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
A questão que o CDS-PP suscita, ao apresentar este projecto de resolução, é uma questão pertinente.
De facto, as ourivesarias são estabelecimentos comerciais particularmente vulneráveis aos assaltos, à criminalidade, tendo em atenção, obviamente, o tipo de matérias que comercializam e que têm um elevado valor, dado que são particularmente apetecíveis para a criminalidade. E os assaltos a ourivesarias representam um tipo de criminalidade servida por meios particularmente violentos.
Portanto, havendo notícia de um surto de criminalidade nesta área, havendo referência no Relatório Anual de Segurança Interna a um aumento significativo dos assaltos a este tipo de estabelecimentos comerciais, justifica-se que haja uma preocupação acrescida. E isto também torna claro que o marketing policial — que, nos últimos anos, tem sido seguido e a que a Sr.ª Deputada Helena Pinto, há pouco, aludiu, com pertinência, das marcas de programas específicos — não se tem revelado uma boa solução, do ponto de vista do combate à criminalidade, dada a manifesta exiguidade dos seus meios. Não se responde às necessidades de policiamento de proximidade criando o «Comércio Seguro», a «Escola Segura», o «Idosos em Segurança», o «azulejo seguro» e mais uma boa meia dúzia de programas de policiamento de proximidade, quando, depois, não são dotados dos meios humanos e materiais mínimos para poderem ter alguma eficácia real no terreno.
Agora, na verdade, aquilo que o CDS aqui propõe é que as forças de segurança cumpram aquela que é a sua missão e que o Governo cumpra também a sua missão, que é a de dotar as forças de segurança dos meios necessários para esse efeito. No fundo, é isto que o CDS propõe, com excepção de dois aspectos que nos merecem reservas, desde logo, o constante do ponto 5, o da imposição obrigatória de instalações de videovigilância, e o do ponto 4, onde se estabelece, especificamente, o dever de criação de brigadas específicas, envolvendo PSP, GNR e PJ, porque nos parece que, obviamente, devem ser as forças de segurança, com o seu conhecimento próprio e a sua capacidade, a definir quais são as formas conjugadas de atacar este tipo de criminalidade, pois pode ser através da criação dessas brigadas mas pode não ser.
Compete às forças de segurança encontrarem as melhores formas de se articularem, de modo a responderem a este problema.
Portanto, aquilo que nos parece mais relevante, neste quadro, é que, de facto, o Governo faça aquilo que até agora não tem feito, isto é, que dê às forças de segurança a atenção necessária, do ponto de vista da dotação de meios, para acorrer a um policiamento de proximidade que permita reprimir mas, sobretudo, prevenir a ocorrência de fenómenos criminais deste tipo, quer quanto a ourivesarias, quer quanto a bombas de gasolina, quer quanto a outros estabelecimentos comerciais particularmente vulneráveis, quer quanto à própria segurança de pessoas e bens que circulam nas ruas e que têm todo o direito a fazê-lo com tranquilidade e em
condições de segurança, desde que o Governo cumpra a sua obrigação, que é a de dotar as forças de segurança dos meios necessários para que a segurança e a tranquilidade dos cidadãos sejam uma realidade.

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