Projecto de Resolução N.º 871/XIV/2ª

Medidas de Apoio à Dança

Exposição de motivos

No nosso país existirão cerca de 500 escolas de dança, com 70.000 alunos e 5.000 profissionais. Existem praticantes de todas as idades que trabalham para ser bailarinos profissionais, outros que o fazem a nível amador e muitos que fazem da dança o seu passatempo ou a ela recorrem como forma de promover a atividade física.

A maioria das escolas encerrou em 13 de março, durante o primeiro confinamento decretado, e a sua reabertura decorreu a partir de 1 de junho. Muitas viram-se a braços com uma situação muito difícil e em novembro, de acordo com a Plataforma Dança – Associação Nacional de Dança, 10% das academias já não resistiram e tiveram de fechar portas. Já nessa altura, esta associação estimava que, em janeiro, o número de fechos iria subir para 50%.

Tendo agora sido decidido novo confinamento, soube-se, através do Ministério da Educação e do Ministério da Cultura, que apenas as escolas que correspondam “ao referencial de formação da ANQEP [Agência Nacional de Qualificação para o Ensino Profissional] poderão funcionar”. Ou seja, as aulas de dança para efeitos lúdicos não poderão ocorrer em formato presencial.

As escolas de dança têm tomado medidas para garantir a prática da atividade de forma segura, desconhecendo-se a existência, até esta altura, qualquer surto com origem numa escola de dança.

Apesar disso, a Plataforma Dança tem denunciado que “ninguém nos ouviu nem fomos considerados na elaboração das recomendações para o setor. Fomos englobados nas atividades desportivas como se uma aula de grupo de um ginásio fosse igual a uma aula de grupo de dança. O ensino de Dança tem várias especificidades e merece orientações específicas e adaptadas à realidade.”

Para o PCP, o momento complexo que atravessamos exige medidas extraordinárias, sob pena de serem destruídos muitos postos de trabalho, o tecido artístico e de ser severamente comprometido o direito constitucional à cultura, garantindo o acesso de todos à criação e à fruição, e à saúde, promovendo a cultura física e desportiva, escolar e popular, e de práticas de vida saudável.

Além da resposta a problemas urgentes, considera o PCP que tem também de haver a discussão e adoção de medidas de fundo, que fortaleçam a Dança e incentivem a prática desta atividade artística.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República recomenda ao Governo, que:

  1. Reforce os apoios destinados à Dança até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-Cov2 e da doença COVID-19, considerando:
    1. a necessidade de adaptações com vista à retoma da atividade;
    2. a maior abrangência de acesso aos apoios pelas associações sem fins lucrativos, micro, pequenas e médias empresas e trabalhadores independentes.
  2. Avalie, auscultando as associações e sindicatos, o impacto real das medidas adotadas no contexto da pandemia nas Escolas de Dança e do Ensino da Dança (articulado, integrado, supletivo, extracurricular, profissional ou amador, nas associações, federações, conservatórios ou empresas).
  3. Considere, na sequência do número anterior, medidas que permitam e agilizem a retoma da atividade do ensino da dança, garantindo a segurança sanitária.
  4. Avalie o atual regime fiscal das aulas de dança para as escolas não isentas, promovendo medidas de incentivo à prática da atividade.
  5. Reforce os apoios públicos às Artes em todas as áreas e, designadamente, os destinados à Dança.
  6. Promova a discussão pública com vista à definição de uma política cultural nacional para a Dança, envolvendo sindicatos, associações, escolas e os vários intervenientes nesta área artística.