Pergunta ao Governo N.º 1408/XIV/1

Medidas de apoio aos advogados em face da pandemia COVID 19

Destinatário: Ministra da Justiça

Os advogados portugueses e, particularmente, os jovens advogados, os advogados em prática individual e os que exercem a profissão em pequenos escritórios de advocacia, estão confrontados com um cenário muito difícil do ponto de vista profissional.

Como é do conhecimento do Ministério da Justiça, todas as áreas forenses estão praticamente paradas, com exceção dos processos urgentes, nomeadamente em processo penal.

Com a suspensão de grande parte das diligências judiciais e com a suspensão dos prazos, a prática da advocacia ficou muito limitada e os rendimentos dos advogados caíram abrupta e radicalmente.

Não descurando a necessidade de medidas de proteção sanitária de todos aqueles que permitem o normal funcionamento da justiça (funcionários judiciais, magistrados, advogados e solicitadores de execução), importa acautelar a situação daqueles que ficam impossibilitados de trabalhar face às medidas tomadas pelo Estado para combater a pandemia do COVID19.

Acontece que os advogados, de todos os agentes da justiça, são os que estão numa situação particularmente difícil e sem qualquer proteção social.

Se é verdade que o Estado adotou, e bem, para os seus trabalhadores a possibilidade/ obrigação de trabalhar a partir de casa sem perda de remuneração e para os trabalhadores independentes mecanismos de proteção e salvaguarda de rendimentos, a verdade é que tais medidas em nada se refletem para os advogados.

Na verdade, e porque estão sujeitos a inscrição obrigatória na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), os advogados não beneficiam do regime instituído para os trabalhadores independentes inscritos na Segurança Social e a CPAS nada adianta quanto à proteção nesta eventualidade.

Face a um manifesto descontentamento dos advogados e colocada, pelo menos, a possibilidade de não descontar para a CPAS durantes este período em que vivemos, nem sequer essa possibilidade foi considerada.

Assim, os advogados estão face a um cenário de paragem obrigatória da sua atividade com a inerente perda de rendimentos, não têm qualquer apoio que permita mitigar/ substituir esta perda e estão ainda obrigados a pagar as suas contribuições para a Ordem dos Advogados e para a CPAS.

Para o Grupo Parlamentar do PCP a presente situação é inaceitável e exige-se que se tomem medidas para a salvaguarda destes profissionais.

Assim, e face à situação de emergência que os advogados vivem importa, em articulação com a Ordem dos Advogados e a CPAS, encontrar as soluções que permitam aos advogados enfrentar este período mais difícil das suas vidas profissionais.

Entre as medidas reivindicadas por largas centenas de advogados, estão: a possibilidade de ser aplicado aos advogados o mesmo regime que existe na segurança social para os trabalhadores independentes; a isenção do pagamento das contribuições para a CPAS; a isenção do pagamento das quotas para a Ordem dos Advogados.

Não se ignora que estas medidas podem depender de alterações legislativas e articulação com a Ordem dos Advogados e a CPAS, mas urge que sejam tomadas medidas por parte do Governo que ajudem a desbloquear os apoios necessários para os advogados.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Justiça, o seguinte:

  1. Que medidas está este Ministério, em articulação com a Ordem dos Advogados e a CPAS, a considerar para mitigar os efeitos que o combate ao COVID-19 está a provocar aos advogados do nosso país?
  2. Vai este Ministério, em articulação com a CPAS e a Ordem dos Advogados, encontrar as soluções para salvaguardar rendimentos e isentar os custos inerentes ao exercício da profissão?
  3. Para quando prevê este Ministério que sejam encontradas as soluções?
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