Relativamente ao procedimento que levou à instauração de medidas anti-dumping e de compensação aplicáveis à importação de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China, solicito à Comissão Europeia informações sobre o seguinte:
1. Se para além das medidas supramencionadas foram impostas (formal ou informalmente) pela Comissão algumas outras medidas a empresas deste país ou a subsidiárias suas na União Europeia?
2. Em que medida este procedimento (incluindo as medidas já acordadas ao seu abrigo) não está a restringir o investimento directo chinês na indústria solar europeia?