Pergunta ao Governo N.º 40/XII/1

Medida disciplinar injusta e ilegitima a dirigente sindical na Carris

Medida disciplinar injusta e ilegitima a dirigente sindical na Carris

Esteve este Grupo Parlamentar representado, no dia 20 de Junho, numa iniciativa promovida
pelo STRUPjCGTP-IN, nas instalac;:oesda Carris na Musgueira. Tratou-se de uma acc;:aode protesto
contra a repressao na empresa Carris, de exigencia do cumprimento da contratac;:ao colectiva na
empresa e de solidariedade para com um dirigente sindical.
o dirigente sindical do STRUPna Carris iniciava nesse dia 0 cumprimento de uma pena de 10
dias de suspensao sem retribuic;:ao, por se ter recusado a usar a gravata do fardamento - uma recusa
fundamentada em r~zoes medicas devidamente atestadas e bem assim na forma irregular e
prepotente como a Administrac;:ao da Carris tratou de impor 0 Regulamento sobre Fardamento.
Na ocasiao pudemos ainda constatar a presenc;:ade um aparato policial completamente
desnecess,hio, com mais de 10 agentes, um carro e uma carrinha, que actuaram com a correcc;:ao
que se espera de uma forc;:a policial de um Estado dedireito, mas deixando a duvida de qual 0
objectivo de quem determinou a presenc;:ade tal aparato policial.
Assim, ao abrigo do disposto na alfnea d) do Artigo 156.2 da Constituic;:ao da Republica
Portuguesa e em aplicac;:aoda alfnea d), do n.2 1 do artigo 4.2 do Regimento da Assembleia da
Republica, pergunto ao Governo, at raves do Ministerio da~ EL&NV1)IA 6 Ootflf'~l=W
1. Qual a razao para que 0 Regulamento sobre Fardamento nao seja objecto de discussao
colectiva? Vai 0 Governo continuar a estimular uma polftica de confronto com os
trabalhadores das Empresas publicas, substituindo a negociac;:ao colectiva por medidas
disciplinares, presenc;:a policial e outras medidas coercivas? Ou vai antes dar a devida
orientac;:ao a Administrac;:ao da Empresa Carris para inverter 0 rumo que tem seguido nesta
materia?
2. Perante a situac;:ao concreta, vai 0 Governo intervir no sentido da imediata anulac;:ao da
medida disciplinar aplicada ao dirigente sindical Joaquim Marcos, repetimos, sancionado
com 10 dias de suspensao sem vencimento por nao utilizac;:ao da gravata do fardamento
com atestado medico comprovativo dessa necessidade?

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