Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Matéria colectável comum consolidade do imposto sobre as sociedades

A Proposta propõe regulamentar a tributação sobre o rendimento das empresas e grupos de empresas que desenvolvem a sua actividade em mais do que um Estado-Membro da UE. Para tal, apresenta uma fórmula de repartição fixa que não afectará a matéria colectável, mas sim a sua repartição entre os Estados-Membros.

Esta fórmula, que tem como factores o valor das vendas, o número de trabalhadores e o valor dos custos com o pessoal e o valor dos activos fixos, é inexacta porque se abstrai de factores concretos que podem ter uma importância não despicienda. Por outro lado, a consideração da massa salarial ou do valor da mão-de-obra também acarreta a consequência perniciosa de distribuir desproporcionadamente os lucros aos países em que esta seja mais cara.

De facto, as empresas que optarem por este sistema, deixarão de ser tributadas pelo seu lucro, passando a ser tributadas de acordo com o resultado da aplicação dos factores designados ao lucro do grupo, o que pode não coincidir e, as mais das vezes, não coincidirá com o lucro real da empresa.

O MCCCIS é optativo, no entanto este não pode ser aplicado às PME's, apenas às sociedades europeias e às sociedades cooperativas europeias, o que vai gerar uma situação de vantagem das multinacionais em relação às empresas domésticas. Desta forma, votámos contra a Proposta.

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