Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Marca da UE

O relatório cinge-se à codificação pura e simples de textos já existentes, sem alterações substantivas ou de relevo. O processo de codificação visa a simplificação e clarificação do direito da UE, a fim de torná-lo mais acessível e fácil de compreender pelo cidadão comum. É por isso que procedem a um conjunto de actualizações tendo em conta um conjunto de mudanças que vão ocorrendo ao logo do tempo. Do processo de codificação não pode resultar qualquer alteração de fundo nos actos que dela são objecto. O que é o caso em concreto. O texto que é alvo de codificação é uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a “Marca da UE”. A codificação procede à mudança do termo “marca comunitária” para o termo “marca da UE”. Muito embora este relatório tenha um cariz eminentemente técnico, visando simplificação e integração de legislação já existente, sublinhamos as reservas que oportunamente manifestámos. É o caso da existência de uma relação entre as marcas comunitárias e as denominações de origem ou indicações geográficas, podendo tal acarretar uma protecção comercial de marcas pertencentes a um titular, geralmente empresa, pondo em causa a denominação de origem, como aconteceu com o queijo limiano.

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