O actual quadro jurídico internacional e comunitário integra um conjunto de instrumentos mais que necessários para o combate ao terrorismo real e à criminalidade organizada, violenta e transnacional a ele associado.
O que a presente proposta pretende é reforçar o conjunto de medidas securitárias que, instrumentalizando o dia 11 de Setembro de 2001, têm vindo a colocar em causa direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
A presente proposta, aliás como a relatora alerta, avança com definições que, pela sua ambiguidade, não salvaguardam o respeito por liberdades fundamentais.
Tal como na "Decisão-Quadro 2002/475/JAI relativa à luta contra o terrorismo" - com a sua definição de "terrorismo" -, é uma vez mais aberta a possibilidade de aplicação de medidas securitárias e de criminalização de pessoas singulares ou colectivas que efectivamente se batem contra, por palavras ou escritos, o terrorismo de Estado.
A presente proposta não representa qualquer mais-valia no combate ao terrorismo real e à criminalidade transnacional a ele associado e comporta, isso sim, perigos reais à segurança e liberdades fundamentais dos cidadãos nos diferentes Estados-Membros.
Como temos salientado, mais que medidas securitárias é necessário dar resposta às reais causas que alimentam o terrorismo.
Como afirmámos "não trocaremos a liberdade pela segurança, porque ficaríamos sem ambas".
Daí o nosso voto contra.