Declaração de voto de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil

Como é referido na presente recomendação do PE ao Conselho a Convenção do Conselho da Europa relativa à Protecção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual (Convenção do CE), já assinada por vinte países que integram a UE, é o primeiro instrumento jurídico internacional a classificar como crime as diferentes formas de abuso sexual de crianças, incluindo o abuso cometido inter alia com recurso à força, coacção ou ameaça, mesmo no seio da família.

Neste contexto, o PE convida os Estados-Membros que ainda não o fizeram a assinarem, ratificarem e aplicarem todas as convenções internacionais pertinentes e, em primeiro lugar, a "Convenção do CE". Entre outras recomendações, o PE convida os Estados-Membros a melhorarem a sua legislação e cooperação nesta área, a que estes velem "por que os crimes sexuais contra crianças com menos de 18 anos de idade em toda a UE sejam classificados como exploração de menores" e que criminalizem todos os tipos de abuso sexual de crianças.

Independentemente da necessária análise e decisão soberana de cada país relativamente a cada uma das recomendações do PE, acompanhamos o sentido geral da resolução que visa a protecção e salvaguarda dos direitos das crianças.

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