Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Lista de alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças

Esta resolução objecta uma iniciativa da Comissão Europeia visando alterar o Regulamento (UE) nº 432/2012, que estabelece uma lista de alegações de saúde autorizadas relativas a alimentos que não se referem à redução do risco de doença ou o desenvolvimento e saúde infantil.
Até Janeiro de 2009, a Comissão deveria ter estabelecido os perfis nutricionais específicos que os alimentos ou determinadas categorias de alimentos devem respeitar para poderem ostentar alegações nutricionais ou de saúde, bem como as condições de utilização das alegações nutricionais e de saúde no que respeita aos perfis nutricionais.
A Comissão apresentou um projecto de regulamento onde estão presentes alegações de que a cafeína contribui para aumentar o estado de vigilância e de que a cafeína contribui para melhorar a concentração. Considera-se por isso que o projecto de regulamento da Comissão não é compatível com a finalidade e o teor do Regulamento (CE) n.º 1924/2006, que refere que «as alegações nutricionais e de saúde não devem [...] incentivar ou justificar o consumo excessivo de um dado alimento».
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que não há informação suficiente para estabelecer um nível de consumo de cafeína seguro para as crianças.
Os problemas colocam-se sobretudo relativamente ao consumo de bebidas energéticas por adolescentes.
Votámos favoravelmente.

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