Declaração de voto de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Líquidos que os passageiros podem transportar a bordo dos aviões - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE

Resolução sobre as restrições impostas pela UE relativamente aos
líquidos que os passageiros podem transportar a bordo dos aviões

Da resolução sobre o regulamento relativo à restrição da introdução de
líquidos em aeronaves será de salientar como positivo a aprovação da
alteração - igualmente apresentada pelo nosso Grupo parlamentar -, que
"convida" a Comissão Europeia a derrogar este regulamento, uma vez que
não foi apresentada nenhuma prova quanto à sua eficácia no que respeita
à segurança, nem foram referidos quaisquer factos conclusivos, tal como
havia sido prometido, através de um relatório público exaustivo. Tendo
sido ainda realçado que se a Comissão pretender apresentar, no futuro,
um regulamento deste tipo, deverá, primeiro, apresentar um relatório
que prove que tal medida seria eficaz.

Saliente-se que o actual regulamento está a ser aplicado sem que, no
mínimo, a Comissão tenha publicado e posto à disposição dos cidadãos o
texto literal das proibições e restrições que lhes podem ser
aplicáveis, a lista das isenções às mesmas, bem como as motivações da
medida. A Comissão não assegurou ainda que os passageiros das
companhias aéreas fossem plena e correctamente informados sobre os seus
direitos, especialmente no que respeita aos casos de abusos de poder na
aplicação das normas de segurança.

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