A linha 94 da Sociedade de transportes coletivos do Porto (STCP) faz a ligação entre a cidade do Porto e a freguesia de Campo do concelho de Valongo.
Estando integrada na rede da STCP, a verdade é que esta linha está concessionada à empresa VALPI.
Ora, de acordo com informações recolhidas, tem-se verificado uma acentuada quebra dos serviços prestados à população.
A redução significativa da frequência dos serviços de transportes públicos numa freguesia como a de Campo tem graves impactos na mobilidade desta população. A distância a que se encontra do Porto e a ausência de qualquer outra oferta de transportes públicos torna inaceitável a redução da frequência dos serviços de transportes públicos verificada.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156 da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229 do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Economia e do Emprego o seguinte:
1.- Como justifica este ministério esta decisão?
2. - Que medidas vai este ministério tomar para salvaguardar o direito que estas populações têm àmobilidade, por via de transportes públicos eficazes e eficientes?
Pergunta ao Governo N.º 3473/XII/1
Linha 94 da STCP (Porto)
