Pergunta Escrita à Comissão Europeia no Parlamento Europeu

Limites aos prémios no sector bancário

Entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro a nova legislação europeia que limita a remuneração no sector bancário. De acordo com as novas regras, a remuneração variável (prémios e outros bónus) não pode exceder a remuneração fixa. Este plafond imposto pela directiva pode afectar 40000 quadros nas principais praças europeias, cujos prémios anuais superam os 500000 euros.

Sucede que, de acordo com informações vindas a público, várias instituições bancárias têm vindo a contornar estas regras associando parte da remuneração a diferentes funções ou nível de responsabilidades ou ainda a título de pagamento de despesas gerais. Estas remunerações são flexíveis, variando de ano para ano, sendo classificadas de forma indevida na componente remuneratória fixa. Outras instituições pura e simplesmente aumentaram a remuneração fixa por forma a manter os mesmos prémios astronómicos que a directiva pretende resfriar. De acordo com a Autoridade Bancária Europeia, 39 instituições bancárias situadas em seis países da União Europeia poderão estar envolvidas nestas práticas.

Perante estes casos, pergunto à Comissão Europeia que avaliação faz desta situação e que medida pretende por em prática para garantir a aplicação das regras por todas as instituições financeiras.

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