Pergunta Escrita à Comissão Europeia no Parlamento Europeu

Limitações impostas à acção dos representantes dos trabalhadores nas Refinarias de Sines e Porto do Grupo Galp

A Administração Petrogal, através de uma Instrução dirigida aos trabalhadores da empresa, veio recentemente condicionar e mesmo impedir a acção dos representantes dos trabalhadores – dirigentes sindicais, membros da comissão de trabalhadores, piquetes de greve – em determinados pontos das instalações, como as salas de controlo, invocando para o efeito a Directiva Seveso e alegadas razões de segurança.
Ora, as alegadas razões de segurança nunca antes haviam sido invocadas para justificar as limitações agora impostas, nem nenhum tipo de ocorrência neste domínio justifica a alteração de procedimentos, a não ser uma deliberada e inaceitável intenção da Administração coartar a acção dos sindicatos e comissões de trabalhadores no interior de empresa, que conflitua com os direitos estabelecidos na lei a este respeito. Seguramente, não será o conteúdo da referida Directiva Seveso a determinar esta gravosa limitação.

Assim, em face do exposto, solicito à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:
1. Tem conhecimento desta situação ou de outras semelhantes, em que a Directiva Seveso esteja a ser invocada para justificar a limitação ou impedimento da acção dos representantes dos trabalhadores no interior das empresas?
2. Que diligências pensa desenvolver tendo em vista uma imprescindível clarificação deste assunto?

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