Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos

Em resposta à pergunta E-6350/09, sobre a “exposição humana às linhas de alta tensão”, a Comissão refere que “todos os Estados-membros adoptaram as suas próprias medidas” para aplicar a Recomendação 1999/519/CE do Conselho, de 12 de Julho de 1999, relativa à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos (0 Hz — 300 GHz).

Nesse sentido, pergunto à Comissão:
1. Que medidas foram adoptadas nos diferentes Estados-membros tendo em vista a aplicação da referida Recomendação?
2. Que Estados-membros adoptaram, até à data, o quadro de restrições básicas e de níveis de referências (tomando como base a parte B do anexo I da Recomendação)?
3. Que normas europeias ou nacionais baseadas em procedimentos de medição e cálculo reconhecidos e provados cientificamente, destinados a avaliar a conformidade com as restrições básicas, foram, até à data, estabelecidas?
4. Que medidas tomou a Comissão para “incentivar a investigação sobre os efeitos a longo e a curto prazo da exposição aos campos electromagnéticos em todas as frequências relevantes”?
5. Considera pertinente a revisão ou actualização da Recomendação, tendo em conta os aspectos relevantes da precaução, bem como os mais recentes dados e actualizações científicas?

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