A ligação de ferry-boat entre as duas margens do Rio Minho, permitindo a circulação de pessoas, de mercadorias e veículos entre Caminha e La Guardia, na Galiza, e servindo também objectivos de natureza turística só se mantém com a permanente dragagem do respectivo canal de navegação.
Durante cerca de dez anos, foi o Município de Caminha quem, no fundamental, se responsabilizou pelo financiamento das dragagens efectuadas no referido canal de navegação, permitindo manter a ligação entre as duas margens do Minho.
Segundo julgamos saber, a partir de 2008, e após o estabelecimento de um protocolo entre o Governo Civil de Viana do Castelo e o Governo da Galiza, passou a ser “a parte espanhola a responsabilizar-se pelo desassoreamento do canal do ferry-boat. Entretanto, em 2010, cerca de dois anos depois, as autoridades espanholas terão, porém, anunciado não estarem mais interessadas na manutenção do canal, alegando que isso implicava elevados custos, (cerca de dois milhões de euros entre 2008 e 2010, já que em Espanha a legislação vigente obriga a que toda a areia dragada seja reposta nas praias, o que não sucede com a legislação em Portugal, que permite que dois terços do volume de inertes dragados sejam comercializados).
Perante a ausência de qualquer manutenção, o canal está a ficar progressivamente assoreado e os problemas de circulação do ferry-boat começam a ser cada vez mais difíceis de superar, tendo a embarcação ficado já temporariamente encalhada, com passageiros a bordo. Aliás, se os trabalhos de dragagem continuarem interrompidos, terá que ser encerrada a ligação entre Caminha e La Guardia, ao que sabemos a mais antiga fronteira do Rio Minho unindo os dois maiores centros populacionais das duas margens do Rio Minho.
Este acordo presumivelmente estabelecido com o Governo Civil de Viana do Castelo e o Governo Autonómico da Galiza, terá sido certamente acompanhado pelos serviços diplomáticos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, por se tratar de uma questão que envolve relações e eventualmente obrigações internacionais entre autoridades oficiais dos dois países e, naturalmente, por se tratar de um rio internacional. E se, admitimos que o MNE terá sido parte neste processo, também entendemos que deve pronunciar-se e ter informações a prestar à Assembleia da República sobre o eventual e alegado desinteresse pelo cumprimento pleno do referido acordo que vem sendo atribuído à parte espanhola.
Perante esta situação, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, responda às seguintes questões:
1. Que obrigações, ao nível financeiro e ao nível da execução física, é que decorrem, para ambos os lados, do Protocolo assinado entre o Governo Civil de Viana do Castelo e o Governo da Galiza para assegurar a dragagem do canal de navegação do ferry-boat de Caminha?
2. A interrupção anunciada pelo lado espanhol viola ou não os termos do referido Protocolo? Em caso afirmativo, o que pensa o Governo Português para que sejam retomados os termos do acordo? Existiam ou não condições de denúncia do referido acordo? A parte Galega cumpriu com tais condições?
3. Que entidades ou instituições nacionais é que assumiram responsabilidades (financeiras, de execução física e outras) no âmbito do referido acordo/protocolo? Foi o Governo Português, foi o Governo Civil ou foi a Câmara de Caminha? Ou as três entidades? E em que medida?
4. Quais são afinal as intenções tem o Governo Português sobre esta ligação entre Caminha e La Guardia? Tem ou não intenções de a manter ou pretende criar condições para a encerrar?