Pergunta ao Governo N.º 232/XII/1

Licenciamento de publicidade nas estradas nacionais

Licenciamento de publicidade nas estradas nacionais

A Assembleia Municipal de Benavente, em moção aprovada por unanimidade, deliberou alertar a Assembleia da República para uma situação absurda que se verifica quanto à exigência de pagamentos pelo licenciamento de publicidade nas estradas nacionais que atravessam esse concelho.

Nos termos da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, as câmaras municipais são as entidades públicas competentes para o licenciamento da afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, cabendo, quanto às áreas sob responsabilidade da EP, Estradas de Portugal, designadamente estradas nacionais, a emissão de parecer prévio, obrigatório e vinculativo. À emissão da licença corresponde o pagamento de uma taxa ao município.

Esta legislação de 1988 revogou o Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, que sujeitava a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias a licenciamento a efectuar pela Junta Autónoma das Estradas, a que correspondia o pagamento de uma taxa.

Acontece porém que as entidades que em diversos locais do país (é o que acontece no designadamente no município de Benavente) requerem e obtém o licenciamento da afixação de mensagens publicitárias em estradas nacionais, pagando a respectiva taxa ao município nos termos da lei, são notificadas pela EP, Estradas de Portugal para pagarem a esta entidade uma taxa de 56,79 Euros por cada metro quadrado da área de implantação da publicidade. Tal exigência configura um duplo pagamento exigido às entidades anunciantes e não tem qualquer base legal.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República perguntamos ao Governo, através da Secretaria de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, como justifica a exigência que está a ser feita pela EP, Estradas de Portugal, de pagamento de taxas pelo licenciamento de afixação de mensagens publicitárias que não é da sua competência legal e que medidas vão ser tomadas para pôr termo a essa exigência abusiva e para ressarcir as entidades que tenham sido lesadas por esse procedimento.      

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