Pergunta ao Governo N.º 1350/XII/1

Liberação de cauções e garantias prestadas pelos adjudicatários de empreitadas de obras públicas

Liberação de cauções e garantias prestadas pelos adjudicatários de empreitadas de obras públicas

O Grupo Parlamentar do PCP tem vindo a ser contactado por empresas de construção civil e obras
públicas, assim como pelas associações do sector, relativamente ao agravamento dos custos
financeiros relativos as cauções e garantias monetária a que estas empresas estão sujeitas,
impostos pela generalidade da banca, incluindo a Caixa Geral de Depósitos, e pelo alargamento
dos prazos de liberação das cauções e garantias prestadas pelos adjudicatários de empreitadas de
obras públicas.
De acordo com a informação recolhida, empresas com importantes carteiras de empreitadas e
com as responsabilidades sociais, financeiras, fiscais e contributivas em dia estão a deparar-se
com a dificuldade de assinar os contratos de obras públicas que ganharam em concursos públicos
porque, de uma forma geral, a banca está a exigir encargos financeiros incomportáveis,
resultantes do alargamento dos prazos de manutenção das cauções e garantias monetárias de 1
para 5 anos.
Como é do conhecimento geral, este é um sector económico que, por diversas razões, atravessa
uma grave crise. Assim, torna-se incompreensível que seja neste momento de grave crise
económica e financeira que o sector enfrenta que o Governo obriga as respectivas empresas a
enfrentarem custos financeiros consideravelmente mais elevados, para além do agravamento que
decorre do aumento das taxas de juro e dos custos financeiros, em geral, resultantes do elevado
endividamento em que se encontra o sector financeiro e a banca, em particular.
Tendo em conta esta realidade os Governos Regionais dos Açores e da Madeira decidiram reduzir
estes prazos, permitindo a estas empresas regularizarem a sua actividade económica através da
redução dos custos financeiros que enquadram o sector e as empreitadas de obras públicas.
Caso esta situação não seja corrigida, muito provavelmente, verificaremos uma tendência para o
agravamento dos custos das próprias empreitadas, promovidas pela Administração Pública, tanto
ao nível central, como regional e local, através da «natural» transferência desses custos para os
cadernos de encargos das respectivas empreitadas.
Esta realidade será, ainda mais, incompreensível quando assistimos a uma grave crise económica
e financeira, a contracção de toda a actividade económica, nomeadamente do sector da
construção e obras públicas, bem como a dificuldade de acesso ao financiamento por parte das
administrações públicas e se exige dos trabalhadores, dos reformados e pensionistas e das micro,
pequenas e médias empresas elevados sacrifícios sociais, económicos e financeiros em nome de
uma aparente consolidação das contas públicas e do endividamento públicos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro de Economia e do Em~reao me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
1. Que avaliações fazem dos impactos que as alterações dos prazos de liberação das cauções
e garantias monetárias prestadas pelos adjudicatários de empreitadas de obras públicas
estão a provocar nas empresas do sector e nos prazos de adjudicação e consequente
conclusão das respectivas empreitadas de obras públicas?
2. Está o Governo disponível para considerar a redução dos prazos de liberação das referidas
cauções e garantias monetárias, em linha com as medidas tomadas pelos Governos das
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira?
3. Em que medida o Governo pretende intervir, enquanto único accionista do Grupo Caixa
Geral de Depósitos, para impedir abusos de dependência económica e financeira a que as
empresas do sector estão sujeitas pela exigência de cauções e garantias monetárias das
empreitadas de obras públicas?

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