Intervenção de Rita Rato na Assembleia de República

Lei Tutelar Educativa

(Primeira alteração à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro)
(projeto de lei n.º 535/XII/3.ª)
Recomenda a monitorização da aplicação da Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro)
(projeto de resolução n.º 989/XII/3.ª)

Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Em 1999, aquando da discussão da proposta de lei que viria a dar origem à atual Lei Tutelar Educativa, o PCP afirmou as suas preocupações face ao regime que era proposto.
Este regime educativo tutelar não tinha, nem tem, o objetivo de alterar o paradigma de intervenção sobre estes jovens, tendo na prática apenas adaptado aos menores o modelo penal e processual penal dos adultos. Este regime tendia a transformar o papel do Ministério Público de curador em acusador. Este regime sustentava-se numa conceção profundamente autoritária e securitária.
O PCP sempre defendeu que a abordagem face a fenómenos de violência e criminalidade juvenil deve responder a três dimensões integrantes: prevenção, intervenção e acompanhamento.
Sem perder de vista o equilíbrio das medidas penais, parece-nos fundamental visar sobretudo objetivos de prevenção e de reinserção social, atuando a montante e a jusante do fenómeno criminógeno.
Distanciamo-nos por isso de todos aqueles que pensam que reprimir é bom e é tudo ou quase tudo.
A resposta para os problemas da criminalidade juvenil, da indisciplina e da violência deve ser necessariamente ampla e integrada, não podendo ser reduzida a nenhuma medida em particular.
Aliás, só uma intervenção política que olhe às condições económicas, sociais e culturais na sociedade e que aja também no interior de cada comunidade pode dar resposta, ainda que gradual, aos diversos problemas.
Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados,
Os principais problemas e dificuldades relativos à Lei Tutelar Educativa são: a inexistência de meios humanos em número suficiente que garantam o acompanhamento efetivo de cada jovem e sua família; a inexistência de uma abordagem integrada e transversal nas dimensões económicas, sociais, culturais, educativas e formativas que assegurem uma mudança efetiva na vida destes jovens; e a inexistência ou dificuldades graves de acompanhamento regular do jovem após o cumprimento do programa delineado.
A perspetiva de intervenção não pode ser casuística e irregular, incidindo apenas sobre o menor, sendo essencial para o bom resultado do programa o acompanhamento da família.
Muitas vezes, o trabalho realizado com o jovem pode ser posto em causa se outras medidas de acompanhamento não forem atempadamente assumidas.
Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Sem prejuízo de uma revisão profunda da Lei, o PCP apresenta propostas que asseguram uma dimensão mais inclusiva do acompanhamento destes jovens e de humanização do regime.
Apresentamos um projeto de resolução que recomenda ao Governo a monitorização e análise dos efeitos práticos da Lei Tutelar Educativa, possibilitando o conhecimento e a avaliação dos resultados efetivos da sua aplicação.
Propomos também, entre outras medidas de alteração à Lei Tutelar Educativa, a criação junto dos tribunais de equipas multidisciplinares que avaliem a eficácia e o resultado da execução da medida e acompanhem a sua execução.
Estamos disponíveis para, em sede de especialidade, trabalhar sobre estas propostas, mas importa perceber que, aquando da proposta de lei que deu origem à presente Lei Tutelar Educativa, era feito um enquadramento e um balanço sobre o processo anterior. Sobre este processo, em particular, não há dados objetivos que permitam esta discussão. Portanto, entendemos que é importante a existência deste balanço, para que possamos trabalhar com rigor e profundidade na revisão deste regime.

  • Justiça
  • Assembleia da República