Lei Org?nica dos Tribunais Judiciais<br />

Senhor PresidenteSenhor Ministro da Justi?aSenhores DeputadosIniciamos um processo legislativo de extraordin?ria import?ncia para a Justi?a, logo para os cidad?os, sem que a Comiss?o de Direitos, Liberdades e Garantias tivesse oportunidade de ouvir todas as entidades que da crise da Justi?a t?m especialmente conhecimento. E que ? necess?rio ouvir para que as solu??es encontradas num diploma instrumental das restantes reformas sirvam os cidad?os.N?o foi ouvida no processo preparat?rio do presente debate a Associa??o Sindical dos Ju?zes Portugueses. N?o foi ouvido o Sindicato dos Magistrados do Minist?rio P?blico. N?o foi ouvida a Ordem dos Advogados. N?o foi ouvido o Sindicato dos Funcion?rios Judiciais.A sua audi??o reveste-se de uma necessidade tanto maior quanto ? certo que a vers?o da Proposta de Lei Org?nica que a Assembleia hoje debate difere, em quest?es que n?o de pormenor, daquela que ?quelas entidades foi submetida pelo Governo para emiss?o de Parecer.Algumas das diverg?ncias entre as duas vers?es s?o pol?micas e importaria um aprofundamento maior das solu??es por forma a que um instrumento de tanta import?ncia para o comum dos cidad?os n?o continuasse a sua gesta??o num ambiente j? caracterizado por alguma conflitualidade.A proposta de Lei tem algumas solu??es j? esperadas e inevit?veis.Em 1987 quando esta Assembleia travou um aceso debate sobre a Lei Org?nica que est? em vigor, dissemos a prop?sito da pol?mica introdu??o dos Tribunais de C?rculo, dissemos: C? estaremos no futuro para discutir as consequ?ncias da cria??o desses Tribunais.E tivemos oportunidade, de facto, de constatar nas sucessivas altera??es ? Lei Org?nica, a prop?sito desses Tribunais, que as cr?ticas tinham sido certeiras.A m?quina judici?ria n?o resistiu ao aprendiz de feiticeiro, e assistimos com algum desespero ao agravamento da crise causada por uma reforma autista que ignorava o pa?s que temos.Pese embora o facto de alguns Tribunais de C?rculo- aqueles a quem foram dados os meios necess?rios para um regular funcionamento - funcionarem hoje sem sobressaltos - a verdade ? que os efeitos daquela reforma se reflectiram e reflectem ainda de uma forma negativa sobre os cidad?os que sofreram e sofrem a morosidade da Justi?a levada ao extremo ( julgamentos houve marcados, e j? h? uns anos, para o ano 2.001, pasme-se).Mas funcionem bem ou mal, a verdade ? que os Tribunais de C?rculo t?m sempre alguns efeitos nocivos aos concelhos onde se encontram sediados os Tribunais de Comarca, longe do C?rculo, contribuindo para a sua desertifica??o. Ressente-se tamb?m a forma??o cont?nua dos magistrados, afastados pela estrutura do Tribunal de C?rculo da aprendizagem resultante do estudo dos processos mais complexos. E os cidad?os, afastados do C?rculo, muito embora possam ter optado por mandat?rio domiciliado no C?rculo, sentem a justi?a longe, gorando-se o objectivo de aproximar a Justi?a dos cidad?os. Factor importante da sua confian?a na mesma.Assim, a revers?o a um sistema de corregedoria, parece-nos imprescind?vel.Poder? ser discut?vel se a op??o certa ? a dupla corregedoria, ou a corregedoria outrora existente.Sabemos que a dupla corregedoria, apondo a experi?ncia de dois Ju?zes de C?rculo ao Juiz da Comarca, poder? trazer uma uniformiza??o da Jurisprud?ncia a n?vel do C?rculo. Mas a quest?o ? saber se n?o se cair? num excesso de uniformiza??o, e se n?o seria prefer?vel que uma maior diversidade de solu??es jur?dicas tivesse os meios necess?rios para a sua manifesta??o. A quest?o afinal, est? em saber se n?o se corre o risco de cristaliza??o da Jurisprud?ncia a n?vel do C?rculo, inimiga da modernidade.Seja como for, estamos de acordo com a extin??o dos tribunais de C?rculo.Importa, no entanto, saber de que forma se processar? essa extin??o. Por forma a que a m?quina judici?ria n?o conhe?a novos colapsos com a passagem milhares de processos para os Tribunais de Comarca sem meios para acorrer a tal volume.Esperamos do Minist?rio da Justi?a a Regulamenta??o da Lei para nos pronunciarmos definitivamente sobre esta reforma.Mas se esper?vamos a extin??o dos Tribunais de C?rculo - ali?s j? h? muito anunciada - n?o compreendemos que na Proposta de Lei n?o surja o C?rculo como estrutura que concentre determinados servi?os necess?rios aos Tribunais de Comarca. O C?rculo com per?cias m?dico - legais, com t?cnicos habilitados a produzir pareceres nos processos de menores, com a concentra??o de uma Biblioteca Jur?dica ao dispor dos operadores forenses, com servi?os de apoio ?s v?timas de crimes violentos, nomeadamente mulheres e crian?as.E muito menos compreendemos que ao mesmo tempo que se extinguem os Tribunais de C?rculo se queiram ressuscitar estruturas correspondentes - as Varas C?veis.Ali?s, esta ? uma das propostas que n?o constava da vers?o original posta em debate p?blico pelo Minist?rio da Justi?a.Temos uma p?ssima experi?ncia e ainda bem recente do funcionamento das Varas. Pergunta-se: por que motivo se quer insistir num sistema que n?o provou, quando se extinguem os Tribunais de C?rculo?A esta solu??o n?o damos o nosso acordo.Como n?o damos a outras solu??es que pesem embora aspectos positivos da Proposta de Lei, n?o podem deixar de pesar na avalia??o da mesma na sua globalidade.Regista-se como negativo que n?o se aproveite para fixar desde j? a compet?ncia dos Julgados de Paz. Com o que se aceleraria a sua regulamenta??o em diploma pr?pria. Remeter tudo para diploma especial faz-nos recear numa dila??o da entrada em funcionamento de uma estrutura que muito contribuiria para combater a morosidade judicial, com a solu??o de alguma pequena conflitualidade fora do formalismo da org?nica judici?ria.Negativo ? tamb?m a despromo??o dos Ju?zes dos Tribunais do Trabalho.Com efeito, acabando-se com a equipara??o dos Ju?zes dos Tribunais do Trabalho a Ju?zes de C?rculo, sendo certo que presidem a Tribunais Colectivos, pergunta-se se isto ajudar? ? forma??o de magistrados com especiais conhecimentos na ?rea do Direito de Trabalho, com especialidades pr?prias, que n?o admitem a solu??o dos conflitos pelas regras puras do direito civil, sob pena de ?s injusti?as sociais somarmos a injusti?a na aplica??o da Lei.Os Ju?zes dos Tribunais do Trabalho, num pa?s em que se agudizam os conflitos laborais, e que maior agudiza??o conhecer? se o Governo levar por diante o pacote anti-laboral, assumem, para os Trabalhadores uma import?ncia fundamental que a presente Proposta de lei n?o lhes reconhece. Numa manifesta insensibilidade perante a jurisdi??o laboral.Mas se aqui aparece clara a inten??o do Governo, h? outras disposi??es na Proposta de Lei cujo objectivo se apresenta confuso.Porque motivo se transpuseram para a Lei Org?nica mat?rias que s?o claramente do Estatuto dos Magistrados Judiciais?Porque motivo o concurso, a gradua??o e o provimento das vagas no Supremo Tribunal de Justi?a, mat?ria daquele Estatuto, nos aparece agora nesta proposta de lei?Que significado tem isto?N?o ser? l?cito duvidar sobre se ser? esta uma forma encapotada de se dizer que a carreira dos Ju?zes termina na Rela??o?Ser? esta uma forma encapotada de defender um outro modelo do Supremo que n?o est? na nossa tradi??o e de abrir caminho para reformas, neste aspecto, que alguns desejariam?Quanto a n?s entendemos que os ju?zes de carreira na quota j? prevista no Estatuto dos Magistrados Judiciais, s?o imprescind?veis no Supremo Tribunal de Justi?a.A carreira dos Ju?zes n?o termina na Rela??o mas no Supremo Tribunal de Justi?a.Os artigos da Proposta de lei relativos ao acesso ao Supremo Tribunal de Justi?a t?m de ser eliminadas da mesma, para permanecerem, como est?o no Estatuto dos Magistrados Judiciais, de acordo, ali?s, com a Constitui??o da Rep?blica.A vers?o final da Proposta de Lei acabou, por trazer ainda outro motivo de conflitualidade. Sem raz?o de ser. E que bem se pode contornar.De facto, alterar o que hoje consta da lei org?nica quanto ? independ?ncia dos Tribunais, que assenta nas garantias dos Ju?zes constantes da Constitui??o - inamovibilidade, exist?ncia de um ?rg?o privativo de gest?o e disciplina da magistratura judicial, n?o sujei??o a quaisquer ordens e instru??es, n?o responsabiliza??o pelas suas decis?es salvas as excep??es consignadas na lei- fazendo depender essa independ?ncia da autonomia do Minist?rio P?blico, representar? uma capitis deminutio dos magistrados Judiciais.A autonomia do Minist?rio P?blico que alguns entendem n?o ser independ?ncia dado que se trata de uma carreira hierarquizada, recebendo ordens e instru??es, ser? mesmo garantia da independ?ncia dos Tribunais ?Se o ?, ent?o por que n?o se consagra tamb?m a norma do Estatuto dos Advogados que cooperando na administra??o da Justi?a, tamb?m estar?o ent?o a garantir a independ?ncia dos Tribunais?Senhor PresidenteSenhores DeputadosSenhor Ministro da Justi?a:A avalia??o do impacto das altera??es resultantes desta Proposta de Lei depende muito da sua regulamenta??o.Trata-se de uma proposta que revela algum desiquil?brio. T?mida nalgumas solu??es. Como em rela??o ? reincid?ncia em limpar de processos os Tribunais de recursos atrav?s da subida das al?adas. Solu??o que breve se encontrar? ultrapassada, mas que entretanto inviabilizar? recursos em processos que podem revelar um interesse vital para os cidad?os. Entendemos que seria importante, e o Minist?rio tem os meios adequados para produzir tal trabalho, encontrar a forma de garantir os recursos, independentemente da al?ada, em ac??es em que as mat?rias em discuss?o se revestissem de import?ncia determinante do direito a recorrer. Como acontece nas ac??es de despejo. Fazendo depender o direito de recurso, residualmente, do valor das al?adas.Vamos esperar que o debate na especialidade traga as correc??es que visivelmente s?o necess?rias. E esperamos que as audi??es que n?o foram feitas, possam contribuir para uma Lei Org?nica onde se reconhe?a o equil?brio da reforma.De que, de alguma maneira, padece esta Proposta de Lei.Disse.

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