Intervenção de

Lei orgânica da autoridade florestal nacional - Intervenção de Agostinho Lopes na AR

 

Do Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, que aprova a lei orgânica da autoridade florestal nacional

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados:

O Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, cria a Autoridade Florestal Nacional, que sucede, nas suas atribuições, bem como nos direitos e obrigações, à Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

O Grupo Parlamentar do PCP chama à apreciação parlamentar (apreciação parlamentar n.º 93/X) este Decreto-Lei pelas seguintes razões: atribui-se, através da alteração do que era uma simples lei orgânica de uma direcção-geral, no âmbito da sua obrigação de gerir o património florestal do Estado, a possibilidade de esse património ser objecto de gestão por parte de terceiros, caracterizada por contrato de concessão; atribui-se a essa nova entidade a capacidade de participar na formulação e execução de políticas para a gestão das áreas baldias, o que introduz uma evidente ambiguidade relativamente ao papel da Autoridade Florestal Nacional nessa gestão; substitui-se a clara atribuição, que tinha sido feita à Direcção-Geral dos Recursos Florestais, na prevenção estrutural da floresta, no âmbito da defesa da floresta contra os incêndios, pela ambígua fórmula de promover a formulação e impulsionar a monitorização das políticas de defesa da floresta contra incêndios, desresponsabilizando o Estado; e, entre as atribuições definidas, onde se especifica a definição e promoção de acções de manutenção e valorização de diversas espécies florestais sobre azinho, eucalipto e pinho, não só se esquecem importantes espécies autóctones - carvalhos, que ainda sobram, o castanheiro -, como se destaca em exclusivo o eucalipto para a necessidade de requalificação e melhoria de produtividade. Porquê? Porque não para outras espécies?

As justificações dadas no preâmbulo não fazem qualquer sentido, a saber: A desadequação da Direcção-Geral dos Recursos Florestais face às novas leis orgânicas da Autoridade Nacional de Protecção Civil e Guarda Nacional Republicana. Que estranha desarticulação atravessou nesse período, 2006-2007, o Governo em que uma norma publicada em Fevereiro é posta em causa por uma norma publicada em Março e por proposta de norma aprovada em início de Maio do mesmo ano! A desadequação da lei orgânica da Direcção-Geral dos Recursos Florestais face ao PRACE. Que estranho argumento para uma lei orgânica cujo preâmbulo se iniciava assim: «(...) no quadro das orientações definidas pelo PRACE e dos objectivos do Governo no tocante à modernização administrativo».

Ou seja, com argumentações espúrias, o Governo pretende, através de uma lei ordinária de regulamentação orgânica, fazer alterações de fundo na política florestal. Uma hipótese continua a colocar-se: Pinhal de Leiria entregue ou à Altri ou à Portucel. Palavras do Ministro da Agricultura sobre a falta de vocação do Estado para a gestão de espaços florestais só confirmam o objectivo fundamental presente no Decreto-Lei n.º 159/2008.

Não estamos perante uma simples lei, sobretudo se olharmos para este documento em convergência com a municipalização da política florestal, aqui decidida por autorização legislativa: a desactivação e desmantelamento dos serviços, através de recentes decisões de fins deste ano, e, em particular, com o decreto-lei das ZIFF (Zonas de Intervenção Florestal nos Baldios, faz uma reformulação inconstitucional e que viola a lei dos baldios.

Estamos perante uma autêntica contra-revolução na legislação de gestão das políticas florestais e do património público florestal!

No decurso deste atribulado processo legislativo, o Governo foi questionado três vezes sobre o destino do Pinhal de Leiria.

Nunca houve uma resposta! Nem, inclusive, a 6 de Janeiro, em sede da Comissão de Assuntos Económicos.

A 27 de Janeiro, nova audição: o Ministro sente-se insultado, face a nova pergunta do Grupo Parlamentar do PCP; e, então, sacou de um despacho do Secretário de Estado, onde se prevê, antes da concessão do património florestal, a realização de um estudo.

Um estranho despacho, Srs. Membro do Governo, Srs. Deputados: assinado a 30 de Dezembro de 2008, não existia, na reunião, a audição de 6 de Janeiro!

Já, então, podia ter sido utilizado!

Entretanto, é publicado a 28 de Janeiro e verifica-se que tem uma numeração posterior à de um decreto-lei que foi assinado pelo Sr. Secretário de Estado em data posterior.

Estranha forma de numerar diplomas no Ministério da Agricultura...!

Para que o Governo não despache mal, tendo em conta o problema estratégico que é a política florestal, pedia que fosse aceite a nossa proposta de revogação do Decreto-Lei.

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