Intervenção de

Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira<br />Intervenção de António Filipe

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, começo por enviar uma saudação fraterna ao povo da Região Autónoma da Madeira no momento em que iniciamos um debate de tão grande importância para o aperfeiçoamento da democracia nessa Região Autónoma. O PCP, como se sabe, não elegeu Deputado algum à Assembleia da República pelo círculo eleitoral da Madeira, mas, como também é sabido, os Deputados representam todo o País e não apenas os círculos por onde são eleitos e, assim, é com grande empenho que o Grupo Parlamentar do PCP, na Assembleia da República, em permanente diálogo com o PCP Madeira e com os Deputados eleitos pela CDU na Assem-bleia Legislativa da Região Autónoma, tem procurado trazer aqui, à Assembleia da República, os problemas e as aspirações do povo madeirense e apresentar propostas que possam contribuir para a sua resolução. Foi o caso da lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em que o PCP apresentou um projecto de lei próprio sobre a matéria, que hoje sobe a Plenário para apreciação, retoman-do iniciativa semelhante à que havia sido tomada na Assembleia Legislativa da Madeira. Queremos, também, saudar o Grupo Parlamentar do Partido Socialista por este agendamento e todos os grupos parlamentares desta Assembleia pelo trabalho que precedeu este debate, que se encaminha para um resultado final que consideramos muito satisfatório e que constituirá um marco muito significativo na construção de um sistema político regional mais democrático e baseado em critérios de maior justiça na representação das várias forças políticas na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. A Constituição da República, após a sua sétima revisão, inscreveu como um dos seus pro-pósitos o aprofundamento da autonomia das regiões autónomas. O PCP votou contra a Lei de Revisão Constitucional, na sua globalidade, por discordar fundamentalmente das disposições destinadas a consa-grar a supremacia do Direito Comunitário sobre o Direito Constitucional português mas, como ficou claro nesse debate, identificou-se no essencial e votou favoravelmente as disposições que visaram aprofundar a autonomia das regiões autónomas e clarificar os poderes legislativos próprios das regiões. Em matéria de lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a Lei Constitucional n.º 1/2004 determinou que o número de Deputados dessa Assembleia deveria conter-se entre um mínimo de 41 e um máximo de 47, do que discordámos, na medida em que uma redução do número de Deputados não favorece, como se sabe, o princípio da proporcionalidade na conversão de votos em mandatos, mas determinou igualmente que a futura lei eleitoral deveria reforçar o princípio da represen-tação proporcional. É reconhecido por todos que o sistema eleitoral adoptado, e ainda vigente na Região Autónoma da Madeira, não respeita o princípio da proporcionalidade na conversão de votos em mandatos. É um sistema desproporcional e, por isso mesmo, injusto. Não obstante alguma justiça relativa que é introduzida pela dimensão natural do círculo do Funchal, que quase funciona na prática como um círculo regional de com-pensação, a verdade é que o círculo do Funchal não compensa tudo e não resolve o problema da distorção da proporcionalidade criada pela multiplicação de pequenos círculos concelhios que elegem um número exíguo de Deputados. Assim, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, as forças políticas não estão repre-sentadas em função da sua real representatividade mas em função dos efeitos de um sistema que distorce a representação, que favorece injustamente os maiores partidos, que reduz à inutilidade o voto de muitos milhares de cidadãos e que possibilita a existência de maiorias absolutas não obtidas nas urnas mas, como se costuma dizer, «ganhas na secretaria». A proposta do PCP, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma e na Assembleia da República, foi a da adopção conjugada do número máximo de Deputados previsto na Constituição, 47, e de um círculo regional único. Parece-nos ser essa a solução mais compatível com o reforço do princípio da proporcionali-dade na conversão de votos em mandatos e, por isso mesmo, o mais justo e mais democrático. Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de diversas vicissitudes que marcaram este processo legislativo, que estão ultrapassadas e já não vêm hoje ao caso, e depois de terem sido apresentadas propostas diver-sas por vários partidos, o Partido Socialista, autor desta iniciativa e deste agendamento, e o PSD acorda-ram um texto conjunto que, pelo seu conteúdo, veio ao encontro do projecto apresentado pelo PCP. Quando assim é só temos de nos congratular. Não pelo método, que foi, mais uma vez, o da negociação bilateral entre os dois maiores partidos que actuam como se fossem donos do sistema e que em vez de discutirem as questões no seu lugar próprio, que é esta Assembleia com todos os partidos nela representa-dos, preferem negociar bilateralmente e impor à Assembleia da República soluções previamente cozinha-das entre ambos. Congratulamo-nos, pois, como acabei de dizer, não pelo método mas pelo conteúdo. A conclusão a que chegaram foi a de que a melhor solução é a que consta do projecto de lei do PCP e, assim sendo, quanto ao conteúdo, tudo está bem quando acaba bem. Vamos aprovar com gosto o texto de substituição que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias enviou para a Mesa, ao qual o Sr. Deputado Guilherme Silva, na qualidade de rela-tor, deu um contributo que aqui saudamos, texto esse que reúne o consenso de todos os partidos. Foram muitos anos de luta para que existisse na Região Autónoma da Madeira um sistema eleitoral mais justo e proporcional e essa luta está em vias de ser bem sucedida. É um momento de congratulação para nós próprios, que sempre lutámos por esse objectivo, é um momento de congratulação para todos os que lutam pelo aperfeiçoamento da democracia. Não há neste debate vencedores e vencidos. Na próxima eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a conversão de votos em mandatos será mais justa e, assim, ninguém vai perder. Porque se alguém perder alguma coisa perderá apenas o que não lhe pertence e, portan-to, todos ganhamos, porque ganha a verdade e ganha a democracia. Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo em consideração o texto de substituição apresen-tado na Mesa, e concordando com o seu conteúdo no que é essencial, o Grupo Parlamentar do PCP não submeterá o seu projecto de lei a votação e votará favoravelmente esse texto de substituição, com a cons-ciência de ter cumprido o seu dever para com o povo da Madeira e com enorme satisfação com o resultado final para que todos nos encaminhamos. (…) Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins,Tenho de lhe dizer que, quando parecia que este debate ia terminar, eis que chegou a sua intervenção e este já não terminou bem! Efectivamente, o Sr. Deputado veio aqui congratular-se com um consenso gerado nesta Câmara no sentido de assegurar um círculo único na Região Autónoma da Madeira que permita acabar com aqueles círculos de dois Deputados que distorcem a proporcionalidade, mas, depois, veio defender que para a Assembleia da República deve haver círculos uninominais, não de dois, mas de um Deputado. Portanto, como já aqui foi dito, e muito bem, defendem a proporcionalidade para a Madeira mas querem a supressão da proporcionalidade para as eleições legislativas, o que é um contra-senso absoluto. Mais: o Sr. Deputado insiste nos executivos homogéneos para as autarquias locais mas, como todos sabem, não há qualquer problema de governabilidade das autarquias locais, em Portugal. Nenhum! Como todos sabem, cerca de 90% das autarquias locais — não apenas agora, mas já em mandatos anteriores — têm maioria absoluta por vontade popular, porque há partidos que concorrem e obtêm essa maioria. Mas o que os Srs. Deputados querem é que, mesmo nessas câmaras onde se obtém maioria absoluta, não haja representação nenhuma de qualquer outro partido, o que é um contra-senso absoluto, Sr. Deputado! Os Srs. Deputados deviam reflectir porque assistimos neste país a casos (felizmente isolados) de popu-lismo à solta que conduziram a resultados que todos consideramos indesejáveis para a democracia. E o que os senhores defendem é que nesses municípios possam esses os presidentes de câmara a decidir pessoalmente quem são todos os vereadores, sem que qualquer partido tenha possibilidade de obter uma representação na câmara de acordo com os votos que obteve. Se é isso que os Srs. Deputados defendem para aperfeiçoar a democracia no nosso país, não contem connosco! Os senhores fizeram muito bem relativamente à Madeira, na iniciativa legislativa debatida hoje. Mas vão por muito mau caminho se quiserem impor à República executivos monocolores para as autarquias e círcu-los uninominais para a Assembleia da República. Com isso a democracia nada ganha, Sr. Deputado, só tem a perder! T

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