Intervenção de

Lei Eleitoral para a Assembleia da República

 

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 261/X - 15.ª alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Naturalmente, não se questiona nem se pode questionar - como muito bem disse o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira - a legitimidade do Sr. Presidente da República para vetar politicamente a lei que aqui foi aprovada, mas quero dizer que não concordamos com a fundamentação por si aduzida e ainda menos com algumas coisas que se têm escrito, nos últimos dias, em alguma imprensa portuguesa - embora por isto o Sr. Presidente da República não seja responsável - acerca do voto presencial.

Quero lembrar que, nas eleições presidenciais e nas eleições para o Parlamento Europeu, é o voto presencial que vigora e ninguém põe em causa, obviamente, a democraticidade dessa eleição.

Aliás, o próprio Presidente da República foi eleito, precisamente, por uma eleição em que o voto dos emigrantes foi presencial, e não o ouvi, na altura, criticar essa solução...

Bom, o voto por correspondência tem sido apresentado quase como se fosse um acto de modernidade, um veículo propiciador da maior participação dos cidadãos, o que não é verdade. Estamos a falar de um universo eleitoral que se reduziu para metade, ou seja, em 1979, votavam 60 000 cidadãos portugueses e, em 2005, votavam 36 000 cidadãos, e estamos também a falar de 1000 boletins de voto que chegaram já tardiamente, por correspondência, e de cerca de 10% de votos nulos, porque os cidadãos têm de usar dois envelopes, num dos quais colocam o voto e noutro uma fotocópia do cartão de eleitor, sendo que este é o envelope endereçado.

Verificámos que isto tem conduzido a uma percentagem elevadíssima de votos nulos, cerca de 3000 cidadãos, nas últimas eleições, quiseram votar e acabaram por não votar.

Portanto, não se diga que o voto por correspondência garante melhor a participação dos cidadãos, porque isto não é verdade - tem as disfunções que acabei de assinalar.

Também não faz sentido, do nosso ponto de vista, que se venha invocar o recurso aos meios electrónicos para o voto, como se isto fosse, para já, algo possível, neste momento, e moderno. Diria que já foi mais moderno, há uma dúzia de anos atrás, do que é hoje, porque, efectivamente, aquilo que estamos a verificar é que mesmo países que entusiasticamente aderiram a modalidades de expressão electrónica do voto estão a retroceder, a arrepiar caminho, na medida em que estão a reconhecer que poderia ser muito moderno mas era menos democrático e, sobretudo, menos fiável.

Portanto, creio que importa garantir, obviamente, a participação dos cidadãos portugueses nos actos eleitorais, onde quer que estejam, mas importa garantir também a democraticidade e a fiabilidade do processo eleitoral - estes valores não podem, de maneira nenhuma, ser descurados.

A lei que foi aqui aprovada e que previa o voto presencial, dadas as suas intocáveis democraticidade e fiabilidade, era associada a maiores possibilidades de expressão do exercício do direito de voto, através da abertura de mais assembleias de voto, desde que - e isto é fundamental - fosse assegurada a possibilidade da sua fiscalização por parte de várias forças políticas concorrentes.

Portanto, com todo o respeito pela posição em contrário do Sr. Presidente da República, entendemos que o texto aqui aprovado era um texto adequado e correspondia à garantia do exercício do direito de voto por parte dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.

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