Intervenção de

Lei das Finanças Locais - Intervenção de Abílio Fernandes na AR

Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto

 

Sr. Presidente,
Srs. Ministros,
Sr.as e Srs. Deputados,

A proposta de alteração que o Partido Comunista Português apresenta em relação a este artigo (artigo 4.º)  pretende apenas que não haja sobreposição da lei de enquadramento orçamental à Lei das Finanças Locais, no sentido de se criarem as maiores garantias de estabilidade e a garantia do princípio da autonomia das autarquias locais.

Por outro lado, também na defesa do princípio da autonomia administrativa e financeira, pretende que se evite a generalização da consignação das receitas, aliás consagrada desde a primeira Lei das Finanças Locais, de Janeiro de 1979, perspectivando-se com esta formulação que as futuras novas transferências das competências continuem na senda da consignação das receitas, o que é manifestamente contra os princípios já consagrados no nosso estatuto jurídico.

(...)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,

Irei pronunciar-me sobre todo o Título III que está agora em discussão, e que tem início no artigo 19.º da proposta de lei.

A apreciação que fazemos é esta: com os mesmos valores nominais de 2005, 2006 e 2007, as autarquias, na realidade, perdem cerca de 10% das suas receitas transferidas do Orçamento do Estado nestes três anos, tendo em conta a inflação e o aumento do desconto para a Caixa Geral de Aposentações.

Assim, todo o Título III desta proposta de lei - «Repartição de recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais» - não faz mais do que repartir em migalhas este «bolo» de dinheiro cada vez mais pequeno.

Retirar do Fundo Geral Municipal para aumentar o Fundo de Coesão Municipal é o mesmo que retirar do total dos recursos a transferir, cuja participação tem por base, fundamentalmente, a população e a área do município, para se aumentar a parte que tem por base também a população, embora com ligeiras ponderações de natureza social e de desenvolvimento.

Se se tira do FEF (Fundo de Equilíbrio Financeiro), baixando de 30,5% para 20,5%, tem-se em vista fazer suportar pelas autarquias o ónus de não baixar o IRS em 3%, quando todos sabemos que a alteração dos impostos é da inteira responsabilidade do Governo.

Se esta proposta de lei preconiza uma compensação de verbas para as autarquias que perdem mais à custa das autarquias com maior capitação de receitas e impostos, também estas não estão salvas de cumprir as suas normais obrigações.

Se, para 2007, o total a repartir por todas as autarquias, em valores nominais, é o mesmo de 2006, a verdade é que para 2009 e ano seguintes uma grande maioria das autarquias vai ficar claramente com menos receitas transferidas. O Governo defende que as autarquias serão compensadas pela subida do IMI (imposto municipal sobre imóveis), segundo previsões para 2007, mas nada garante que o IMI continue a subir nos anos seguintes, o que se poderá traduzir num verdadeiro colapso financeiro para muitas autarquias deste país. Se as freguesias participam com os mesmo 2,5% de impostos, que já recebiam, e também perdem com a inflação, embora sejam compensadas com 50% do IM sobre os prédios rústicos, esta compensação é feita por subtracção das receitas dos municípios.

Se se preconiza a majoração do Fundo de Financiamento das Freguesias na fusão de freguesias em 10% é à custa da perda dos direitos dos cidadãos.

Por todas estas razões, o Partido Comunista Português vai votar, na generalidade, contra a maioria dos artigos deste título.

(...)

(artigo 50.º)

Sr. Presidente,

Como todos sabemos, os municípios são sujeitos à fiscalização das assembleias municipais; são sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas, como disse o meu camarada Honório Novo; são sujeitos à fiscalização da Inspecção das Finanças e à fiscalização da Inspecção-Geral da Administração do Território; são sujeitos à fiscalização das comunidades europeias no que respeita aos fundos comunitários, para além das inspecções específicas.

Algumas dessas inspecções incidem sobre a gestão de pessoal. Não satisfeito com todas estas inspecções, o Governo, com esta proposta de lei, pretende obrigar os municípios a informar trimestralmente o Governo sobre todos os movimentos que se realizam com os trabalhadores da autarquia.

Esta proposta obriga também os municípios a enviar trimestralmente ao Ministro das Finanças e ao Ministro da tutela informação sobre os dados da dívida pública, os empréstimos contraídos e os activos expressos em título da dívida.

Sr. Ministro, não se trata apenas da perda de autonomia administrativa das autarquias. É já uma clara determinação do Partido Socialista e do seu Governo de centralizar e controlar a actividade autárquica no seu todo, pelo que não podemos fazer mais do que denunciar a situação e votar contra este artigo da proposta de lei do Governo. É o que iremos fazer!

(...)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Nenhuma gestão poderá ser eficaz e eficiente se não puder programar plurianualmente a sua actividade, e, tratando-se das autarquias, essa questão tem muito mais pertinência.

Este artigo 62.º, ao possibilitar que a lei do Orçamento do Estado possa fixar limites anuais às despesas com pessoal, impede as autarquias de fazer essa programação durante três anos. E, num momento de dificuldades enormes como as que as autarquias têm, esta limitação é mais um óbice ao bom funcionamento e ao aproveitamento das potencialidades que as autarquias oferecem.

 

 

 

 

 

 

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