Iniciou-se no passado dia 26 de Dezembro 2016, o julgamento do grupo dos presos políticos saharauís do grupo de Gdeim Izik. Decorreram já sessões em Janeiro, Março, Maio e irá iniciar-se a 5ª sessão no próximo dia 5 de Junho.
Este julgamento não pode deixar de ser considerado um julgamento político. Não existem quaisquer provas nem presunção de inocência. A base da acusação são documentos assinados sob tortura extrema como atesta a ultima decisão do Comité de Prevenção da Tortura das Nações Unidas em Dezembro de 2016.
A agressividade das autoridades marroquinas ficou mais que provada na passada sessão com a exclusão do processo e da sala de duas advogadas francesa de defesa. Uma delas foi agredida fisicamente tendo apresentado posteriormente queixa em França.
Perante os sucessivos atropelos à lei, os advogados retiraram-se do processo. Não obstante o processo irá continuar com novos advogados oficiosos, e sem qualquer pausa para consultar ou contactara com os seus "clientes".
Como avalia esta situação à luz do Acordo de Associação UE-Marrocos e que diligência efetuou ou pensa efetuar para que sejam respeitadas as leis e normas internacionais vigentes?