Intervenção de

Julgados de paz - organiza??o, compet?ncia e funcionamento (declara??o de voto)<br />Intervenção da Deputada Odete Santos

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Estado da Justiça (e agora vou excluir o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna porque veio aqui para debater outro assunto, que não este) Pretendo fazer uma declaração de voto muito breve, mas, de qualquer forma, creio que deve ser assinalado este momento, em que a Assembleia da República aprova uma instância - passe o termo, que não é usado em sentido técnico - que já em 1977 estava prevista na Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais mas que, depois, não foi concretizada porque houve a recusa de ratificação de um diploma. Nós pensamos que a figura do juiz de paz e do julgado de paz ultrapassa o objectivo de aliviar os tribunais, é muito mais do que isso. Ela pode servir para criar uma nova cultura social no âmbito da resolução dos conflitos, sem recorrer à justiça formal, que é necessariamente mais morosa, que já tem uma outra carga e que, pelas suas próprias características, não tem por missão, digamos assim, contribuir para a paz social senão através do acto de fazer justiça, através de uma sentença. Por isso assinalamos este momento. Porém, também quero dizer que foi com alguma frustração - e sabemos que não foi por culpa do Governo - que vimos retirada da competência dos julgados de paz uma matéria em que me parece que o julgado de paz seria muito importante. Tal como propúnhamos no projecto de lei, a matéria criminal relativamente à qual o Ministério Público entendesse que não era caso de aplicação de uma pena privativa da liberdade deveria caber na competência dos julgados de paz. Penso que esta questão, no âmbito da paz social para pequenos delitos e bagatelas penais, era extremamente importante. Muito mais tarde, depois de o texto da Comissão estar preparado, lembrei-me, já que introduziram a mediação, sem o meu voto a favor, que, na área dos crimes particulares, as pessoas, se assim o quisessem, poderiam passar primeiro pela mediação no julgado de paz. Isto porque nos crimes de injúrias, etc., muitos são os que, chegados ao tribunal, até dizem só querer que o juiz dê uma rabecada e faça um sermão ao arguido. Mas, como disse, tarde me lembrei disto. Em relação à pré-mediação e à mediação - e digo-o com base no que ouvi relativamente a outros países, na viagem que uma delegação da Assembleia fez ao Brasil e à Argentina -, penso que a mediação nalgumas áreas é muito importante. Aqui, como o juiz se chama juiz de paz, logo não é para arbitrar, era a ele que competia fazer isso. De qualquer forma, trata-se de uma experiência que espero que resulte, como espero que depois, em sede da próxima revisão constitucional, se altere o artigo por forma a que a parte criminal possa ficar no julgado de paz.

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