Pergunta ao Governo N.º 316/XII/1

Isenção de IMI no Centro Histórico de Évora

Isenção de IMI no Centro Histórico de Évora

Desde 2009 que os serviços de finanças de Évora vêm desrespeitando a lei, recusando-se a reconhecer aos imóveis sitos no Centro Histórico de Évora e abrangidos pela classificação de Património Mundial a respectiva isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) prevista no art. 44.º do Estatuto dos vBenefícios Fiscais (EBF).
Tal atitude dos serviços de finanças de Évora não só é violadora da lei como gera uma situação de desigualdade entre os cidadãos de Évora e os de outros concelhos abrangidos por
classificações idênticas ou de valor análogo que vêem reconhecida pelos respectivos serviços de finanças a referida isenção.
Esta situação motivou mesmo uma alteração legislativa ao artigo 44.º do EBF através de uma proposta subscrita por deputados de 5 grupos parlamentares e aprovada por unanimidade no âmbito do Orçamento do Estado para 2010. A proposta legislativa bem como a nota justificativa que a acompanha – que enviamos em anexo - apontam claramente para a necessidade de aplicação da lei no sentido da concessão da referida isenção.
No entanto, apesar da referida alteração legislativa e da intervenção assumida pela Assembleia da República relativamente a esta questão, os serviços de finanças de Évora insistem na interpretação contra legem e recusam reconhecer a isenção de IMI.
Considerando o apoio dado então à referida proposta pelos grupos parlamentares do PSD e do CDS que hoje formam maioria na Assembleia da República e suportam o Governo, não se duvida da intenção governamental de fazer aplicar a lei tal como foi aprovada na Assembleia da República, restando apenas por esclarecer quais as medidas que o Governo irá tomar nesse sentido.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito através de V. Exa., ao Ministério das Finanças, os seguintes esclarecimentos:
Que medidas já tomou ou vai tomar o Governo no sentido de garantir o cumprimento da lei por parte dos serviços de finanças de Évora reconhecendo aos imóveis sitos no Centro
Histórico a respectiva isenção de IMI?

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